DECRETO Nº 4.671, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
“Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.”
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NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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DECRETA:
Art. 1º - O inciso II, do §1º, do artigo 7º, do Decreto Municipal, 4.669, de 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – a quantidade máxima de combustível a ser concedida por atleta não poderá ultrapassar 50 (cinquenta) litros por dia.
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava-SP, em 26 de agosto de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de agosto de 2025
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa