Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 27/08/2025 às 14h31
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 26/08/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.671, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
“Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.”
=
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
=
DECRETA:
 
Art. 1º - O inciso II, do §1º, do artigo 7º, do Decreto Municipal, 4.669, de 18 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – a quantidade máxima de combustível a ser concedida por atleta não poderá ultrapassar 50 (cinquenta) litros por dia.
 
Art. 2 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava-SP, em 26 de agosto de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de agosto de 2025
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
PORTARIA Nº 384, 26 DE AGOSTO DE 2025 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  visando a apuração de fatos ocorridos na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 021/2025 -  Processo 090/2024 – PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2024, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório e materiais didáticos para o Município de Avanhandava/SP. O Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 26/08/2025
PORTARIA Nº 364, 20 DE AGOSTO DE 2025 NOMEIA MEMBROS DO COMITÊ GESTOR DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 20/08/2025
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
PORTARIA Nº 243, 23 DE JUNHO DE 2025 "Dispõe sobre a prorrogação de prazo de Sindicância". 23/06/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025
Código QR
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.