Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 12/03/2024 às 10h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2917, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/09/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI  Nº 2.917, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica alterado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007.
 
Art. 2º - O Vale Alimentação estabelecido no artigo 1º da presente Lei, não tem caráter remuneratório e nem se incorporará aos vencimentos para quaisquer efeitos.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    
P.M.Avanhandava, 28 de Setembro de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
          Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 28 de Setembro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 99/2023 – PLEI  94/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 33, 29 DE JANEIRO DE 2026 “Concede benefício pecuniário mensal a servidor público municipal” 29/01/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 107, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Farmacêutico”. 15/12/2025
PORTARIA Nº 665, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre progressão funcional a professor da Rede Pública Municipal”. 12/12/2025
PORTARIA Nº 670, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação da Portaria nº 112/2025 e dá outras providências”. 10/12/2025
PORTARIA Nº 669, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre progressão funcional a professor da Rede Pública Municipal”. 10/12/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 2917, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Código QR
LEI Nº 2917, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta