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LEI Nº 2917, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/09/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI  Nº 2.917, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica alterado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007.
 
Art. 2º - O Vale Alimentação estabelecido no artigo 1º da presente Lei, não tem caráter remuneratório e nem se incorporará aos vencimentos para quaisquer efeitos.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    
P.M.Avanhandava, 28 de Setembro de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
          Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 28 de Setembro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 99/2023 – PLEI  94/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2812, 07 DE NOVEMBRO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal ceder servidores públicos municipais  para órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais, bem como, receber servidores públicos de órgãos públicos intermunicipais, estaduais ou federais e dá outras providências.” 07/11/2022
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