LEI Nº 2.917, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007.
Art. 2º - O Vale Alimentação estabelecido no artigo 1º da presente Lei, não tem caráter remuneratório e nem se incorporará aos vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 28 de Setembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 28 de Setembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 99/2023 – PLEI 94/2023