Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 16/12/2025 às 07h58
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3177, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 15/12/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.177, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de até R$ 1.366.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil reais), das dotações orçamentárias do exercício de 2025 abaixo discriminadas, que serão destinados para contabilização da folha de pagamento dos servidores municipais referente ao mês de dezembro de 2025, bem como seus encargos sociais de INSS e FGTS, a saber:
 
Dotação Setor Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
22 020302 04.122.0004.2004.0000 31901100 Vencimentos 134.000,00
48 020501 12.361.0006.2006.0000 31901100 Vencimentos 148.000,00
67 020503 12.365.0008.2025.0000 31901100 Vencimentos 20.000,00
81 020504 12.365.0009.2026.0000 31901100 Vencimentos 17.000,00
124 020510 12.361.0038.2031.0000 31901100 Vencimentos 180.000,00
125 020510 12.361.0038.2031.0000 31901100 Vencimentos 3.000,00
134 020512 12.365.0040.2033.0000 31901100 Vencimentos 48.000,00
140 020513 12.366.0041.2034.000 31901100 Vencimentos 27.000,00
159 020701 15.452.0016.2008.0000 31901100 Vencimentos 150.000,00
177 020801 10.301.0024.2018.0000 31901100 Vencimentos 340.000,00
178 020801 10.301.0024.2018.0000 31901100 Vencimentos 35.000,00
233 021201 08.244.0025.2010.0000 31901100 Vencimentos 53.000,00
279 021300 13.392.0015.2045.0000 31901100 Vencimentos 22.000,00
285 021401 20.605.0033.2011.0000 31901100 Vencimentos 3.000,00
23 020302 04.122.0004.2024.0000 31901300 Encargos INSS FGTS 44.000,00
49 020501 12.361.0006.2006.0000 31901300 Encargos INSS FGTS 30.000,00
126 020510 12.361.0038.2031.0000 31901300 Encargos INSS FGTS 68.000,00
127 020501 12.361.0038.2031.0000 31901300 Encargos INSS FGTS 8.000,00
136 020511 12.365.0040.2033.0000 31901300 Encargos INSS FGTS 36.000,00
TOTAL 1.366.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados por excesso de arrecadação no exercício de 2025, no valor total de até R$ 1.366.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil reais)
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 15 de Dezembro de 2025.
 

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal 

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 15 de Dezembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   

Autógrafo nº 137/2025 – PLEI  125/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4706, 25 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 25/11/2025
DECRETO Nº 4702, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA e dá outras providências”. 12/11/2025
DECRETO Nº 4701, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências 12/11/2025
DECRETO Nº 4700, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA e dá outras providências”. 12/11/2025
LEI Nº 3160, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA e dá outras providências”.   12/11/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3177, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Código QR
LEI Nº 3177, 15 DE DEZEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.