LEI Nº 3.177, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de até
R$ 1.366.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil reais), das dotações orçamentárias do exercício de 2025 abaixo discriminadas, que serão destinados para contabilização da folha de pagamento dos servidores municipais referente ao mês de dezembro de 2025, bem como seus encargos sociais de INSS e FGTS, a saber:
| Dotação |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 22 |
020302 |
04.122.0004.2004.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
134.000,00 |
| 48 |
020501 |
12.361.0006.2006.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
148.000,00 |
| 67 |
020503 |
12.365.0008.2025.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
20.000,00 |
| 81 |
020504 |
12.365.0009.2026.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
17.000,00 |
| 124 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
180.000,00 |
| 125 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
3.000,00 |
| 134 |
020512 |
12.365.0040.2033.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
48.000,00 |
| 140 |
020513 |
12.366.0041.2034.000 |
31901100 |
Vencimentos |
27.000,00 |
| 159 |
020701 |
15.452.0016.2008.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
150.000,00 |
| 177 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
340.000,00 |
| 178 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
35.000,00 |
| 233 |
021201 |
08.244.0025.2010.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
53.000,00 |
| 279 |
021300 |
13.392.0015.2045.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
22.000,00 |
| 285 |
021401 |
20.605.0033.2011.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
3.000,00 |
| 23 |
020302 |
04.122.0004.2024.0000 |
31901300 |
Encargos INSS FGTS |
44.000,00 |
| 49 |
020501 |
12.361.0006.2006.0000 |
31901300 |
Encargos INSS FGTS |
30.000,00 |
| 126 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
31901300 |
Encargos INSS FGTS |
68.000,00 |
| 127 |
020501 |
12.361.0038.2031.0000 |
31901300 |
Encargos INSS FGTS |
8.000,00 |
| 136 |
020511 |
12.365.0040.2033.0000 |
31901300 |
Encargos INSS FGTS |
36.000,00 |
| TOTAL |
1.366.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, serão utilizados por excesso de arrecadação no exercício de 2025, no valor total de até R$ 1.366.000,00 (um milhão trezentos e sessenta e seis mil reais)
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 15 de Dezembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 15 de Dezembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 137/2025 – PLEI 125/2025