LEI Nº 2.931, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023.
“Concede auxilio alimentação aos servidores públicos municipais e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, inclusive autárquicos,
um abono natalino de 50% (cinquenta por cento) do valor que é concedido mensalmente através do cartão vale alimentação, ou seja, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), no mês de dezembro de 2023, a ser disponibilizado junto com a cartão vale alimentação, em virtude das comemorações natalinas.
Art. 2º O auxilio ora concedido não tem caráter remuneratório e não incorporará aos vencimentos para qualquer efeito.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 17 de Novembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 17 de Novembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 116/2023 – PLEI 111/2023