LEI Nº 3.192, DE 22 DE JANEIRO DE 2026.
“Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007, e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado para R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais) o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007.
Art. 2º - O índice inflacionário mencionado no Parágrafo 2º, do artigo 2º da Lei Municipal nº 1.734, de 16 de abril de 2007, será substituído pelo índice IPCA - IBGE, para a correção anual do Vale Alimentação.
Art. 3º - O Vale alimentação estabelecido no artigo 1º da presente Lei, não tem caráter remuneratório e nem se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava-SP, 22 de janeiro de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Janeiro de 2026.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 15/2026 – PLEI 15/2026