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RESOLUÇÃO Nº 2, 16 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 16/06/2025
Assunto(s): Creches
Em vigor
RESOLUÇÃO Nº 02 DE 16 DE JUNHO DE 2025.
 
PROTOCOLO/NORMAS PARA DEFINIÇÃO DE CRITÉRIOS DE PRIORIDADE NO ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM LISTA DE ESPERA PARA VAGAS EM CRECHE (0 a 3 anos)
 
A Secretaria Municipal de Educação de Avanhandava, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990 e Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257/2016, estabelece o presente Protocolo de Normas e Critérios de Prioridade para atendimento de crianças em fila de espera por vagas em creche da rede municipal de ensino.
 
1. DO OBJETIVO
O presente protocolo tem por objetivo estabelecer critérios transparentes, impessoais e equitativos para organização, classificação e atendimento das solicitações de vagas em creche, assegurando prioridade às crianças em situação de maior vulnerabilidade social e necessidade comprovada.
 
2. DO CADASTRO E INSCRIÇÃO
 
2.1. As solicitações de vagas deverão ser realizadas junto à Secretaria Municipal de Educação ou unidade designada para este fim.
 
2.2. O responsável legal deverá apresentar documentação comprobatória atualizada, incluindo:
* Certidão de nascimento da criança;
* Documento pessoal dos responsáveis;
* Comprovante de residência;
* Cartão do SUS;
* Comprovantes relacionados aos critérios de prioridade, quando houver.
 
2.3. O cadastro deverá ser atualizado sempre que houver alteração das informações prestadas.
 
3. DOS CRITÉRIOS DE PRIORIDADE
A classificação da lista de espera observará os seguintes critérios de prioridade:
 
I – Prioridade Absoluta
Terão prioridade imediata:
* Crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades, mediante laudo ou relatório especializado;
* Crianças em situação de medida protetiva, acolhimento institucional ou vulnerabilidade extrema;
* Crianças com determinação judicial.
 
II – Prioridade Social
Serão considerados prioritários:
* Crianças pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico);
* Crianças em situação de vulnerabilidade social acompanhadas pela assistência social;
* Famílias monoparentais;
* Responsáveis legais em situação de desemprego ou trabalho informal sem rede de apoio.
 
III – Prioridade por Necessidade Familiar
* Crianças cujos responsáveis exerçam atividade laboral comprovada;
* Crianças cujos responsáveis estejam matriculados em cursos de formação ou ensino regular;
* Famílias com mais de um filho menor sob responsabilidade.
 
IV – Critério Territorial
* Residência próxima à unidade escolar pretendida, visando garantir acesso e permanência.
 
V – Ordem Cronológica
* Persistindo empate, será observada a data de inscrição no cadastro de solicitação de vaga.
 
4. DA CLASSIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
 
4.1. A Secretaria Municipal de Educação manterá lista de espera atualizada contendo a classificação conforme critérios estabelecidos.
 
4.2. A divulgação deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, preservando informações pessoais das crianças e famílias.
 
5. DA ANÁLISE E VALIDAÇÃO
 
5.1. Os documentos apresentados poderão ser analisados por comissão designada pela Secretaria Municipal de Educação.
 
5.2. Poderão ser realizadas visitas domiciliares ou solicitação de documentos complementares, quando necessário.
 
6. DAS VAGAS REMANESCENTES
 
As vagas disponíveis serão preenchidas conforme a classificação da lista de espera e capacidade de atendimento da unidade escolar.
 
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 
7.1. O presente protocolo poderá ser revisado anualmente, conforme necessidade administrativa e legislação vigente.
 
7.2. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação.
 
7.3. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação.
 
Avanhandava/SP, 16 de Junho de 2025.
  
LEILA MÁRCIA FERREIRA FORNAZARI MARQUES
Secretária Municipal da Educação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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