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LEI Nº 2696, 16 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 16/02/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI  Nº  2.696,   DE   16   DE   FEVEREIRO DE   2022.
 “Autoriza a Abertura de credito adicional especial, para fins de aplicação de saldo remanescente do FUNDEB no exercício financeiro de 2021 e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.674, de 24 de novembro de 2022), no valor de R$ 358.264,42 (Trezentos e cinquenta e oito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) com a classificação contábil constante da tabela abaixo:
 
Órgão – Poder Executivo
Unidade 02.05      - Secretaria de Educação e Cultura
Funcional programática -  12.361.00038.1033 – Equipamentos Ensino Fundamental FUNDEB
Classificação da Despesa – 4.4.90.52 – Material Permanente       
Fonte de Recursos –        92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores.
Valor – R$  290.000,00
 
Órgão – Poder Executivo
Unidade 02.05      - Secretaria de Educação e Cultura
Funcional programática -  12.361.00038.2031 – Manutenção Ensino Fundamental FUNDEB
Classificação da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos –        92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
Valor – R$  38.808,00
Órgão – Poder Executivo
 
Unidade 02.05      - Secretaria de Educação e Cultura
Funcional programática -  12.365.00040.2033 – Manutenção Pré Escola FUNDEB
Classificação da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos –        92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
Valor – R$  17.719,60
 
Órgão – Poder Executivo
Unidade 02.05      - Secretaria de Educação e Cultura
Funcional programática -  12.365.00039.2033 – Manutenção Creche FUNDEB
Classificação da Despesa 3.3.90.30 – Material de Consumo
Fonte de Recursos –        92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores
Valor – R$  11.736,82
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do credito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, será proveniente de superávit financeiro oriundo dos recursos das transferências ao FUNDEB ocorridas em 2021, nos termos do disposto no inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8º da lei federal complementar 101/00, no valor de R$ 338.264,42 e o valor de R$ 20.000,00, proveniente de excesso de arrecadação oriundo dos rendimentos de aplicação sobre o saldo residual existente no exercício anterior.
ARTIGO 3º - Fica incluído o crédito adicional especial de que se trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.675, de 24 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.629, de 01 de julho de 2021, abrangendo o exercício de 2022 e em seus anexos.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2022.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 16 de Fevereiro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 0162022 – PLEI  011/2022
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/02/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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