LEI Nº 2.700, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial no valor
total de até R$ 629.438,90 (seiscentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos), que serão destinados para obras de pavimentação asfáltica em vias de nosso município, objeto de Transferências Especiais do Ministério da Economia, a saber:
Categoria Econômica |
Especificação |
Valor |
4.4.90.51.00 |
Pavimentação Plano de Ação
09032021-2-013810 (Federal) |
250.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Pavimentação Plano de Ação
090322021-013609 (Federal) |
100.000,00 |
4.4.90.51.00 |
Pavimentação Plano de Ação
09032021-2-013810 (Próprios) |
até R$ 279.438,90 |
Art. 2º - Para cobertura da despesa de que trata o artigo anterior, será utilizado por Excesso de Arrecadação do Convênio no valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), e por Excesso de Arrecadação de Recursos Próprios, no valor total de até R$ 279.438,90 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e trinta e oito reais e noventa centavos).
Art. 3º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, a referida abertura de crédito adicional especial.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Fevereiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 16 de Fevereiro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 020/2022 – PLEI 016/202022