LEI Nº 2.758, DE 19 DE JULHO DE 2022.
“Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.026, de 18 de dezembro de 2013 que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desempenho de atividade delegada pelo município de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - O § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.026, de 18 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - A gratificação por desempenho de atividade delegada será calculada sobre os seguintes valores:
I – até 1,3 vezes o valor da UFESP por hora de atividade delegada realizada por tenente-coronel, major capitão, 1º tenente, 2º tenente e o delegado de polícia.
II – até 1,2 vezes o valor da UFESP por hora de atividade delegada realizada por subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo, soldado e o policial civil que não seja delegado de polícia.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 19 de julho de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Julho de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 78/2022 – PLEI 73/2022