Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2758, 19 DE JULHO DE 2022
Início da vigência: 19/07/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor

 

 
LEI  Nº 2.758,  DE  19  DE  JULHO  DE     2022.
 
“Dispõe sobre alteração do § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.026, de 18 de dezembro de 2013 que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, objetivando o desempenho de atividade delegada pelo município de Avanhandava e dá outras providências”.
=
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
 
Art. 1º -  O § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.026, de 18 de dezembro de 2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
 
§ 1º - A gratificação por desempenho de atividade delegada será calculada sobre os seguintes valores:
 
I – até 1,3 vezes o valor da UFESP por hora de atividade delegada realizada por tenente-coronel, major capitão, 1º tenente, 2º tenente e  o delegado de polícia.
 
II – até 1,2 vezes o valor da UFESP por hora de atividade delegada realizada por subtenente, 1º sargento, 2º sargento, 3º sargento, cabo, soldado e o policial civil que não seja delegado de polícia.
  
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 19 de julho de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                 Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,  em 19 de Julho de 2022.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 78/2022 – PLEI  73/2022
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/07/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 30 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Nutricionista”. 30/04/2024
LEI Nº 2978, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre área rural que passa a integrar o perímetro urbano do município de Avanhandava”. 24/04/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, 24 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Nutricionista”. 24/04/2024
LEI Nº 2976, 15 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre o reconhecimento da AUPAA Associação união protetora dos animais de Avanhandava e declara de utilidade pública no Município e dá outras providências”. 15/04/2024
LEI Nº 2975, 15 DE ABRIL DE 2024 “Dispõe sobre mudança de denominação de Rua, no município de Avanhandava” 15/04/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2758, 19 DE JULHO DE 2022
Código QR
LEI Nº 2758, 19 DE JULHO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia