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LEI Nº 2774, 24 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 24/08/2022
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
 
LEI Nº 2.774, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
“Dispõe sobre denominação de Rua e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. - A Rua 01 do Residencial Antônio Terci passa a denominar-se “RUA JOÃO AZENHA”.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por decreto do Executivo, se necessário;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.134 de 29 de outubro de 2015.
         P.M. Avanhandava, 24 de Agosto de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
                      
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura  Municipal de Avanhandava,
  em 24 de Agosto de 2022.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autografo nº 97/2022 – PLEI 90/2022
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/08/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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