Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2539, 14 DE JULHO DE 2020
Início da vigência: 14/07/2020
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI  Nº   2.539,  DE   14  DE  JULHO  DE  2020.
“Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.024 de 16 de dezembro de 2013”.
=
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
=
Art. 1º - O artigo 10 da Lei 2.024 de 16 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 10 – O Coordenador cientificará o Chefe do Poder Executivo e Legislativo quadrimestralmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 14 de Julho de 2020.
 
 
                                              
                                         
                                            
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal    
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 14 de Julho de 2020.
                                                         
 
                                                                                
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
 
 Autografo nº 057/2020– PLEI 055/2020 
 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 70, 10 DE MARÇO DE 2020 "Dispõe sobre designação de servidor público municipal" 10/03/2020
LEI Nº 2024, 16 DE DEZEMBRO DE 2013 “Dispõe sobre a fiscalização no Município de Avanhandava , sob a forma de sistema, que abrange a Administração Direta e Indireta, nos termos do que dispõe o art. 31 da Constituição da República.” 16/12/2013
Minha Anotação
×
LEI Nº 2539, 14 DE JULHO DE 2020
Código QR
LEI Nº 2539, 14 DE JULHO DE 2020
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia