LEI Nº 2.539, DE 14 DE JULHO DE 2020.
“Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.024 de 16 de dezembro de 2013”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - O artigo 10 da Lei 2.024 de 16 de dezembro de 2013 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 10 – O Coordenador cientificará o Chefe do Poder Executivo e Legislativo quadrimestralmente sobre o resultado das suas respectivas atividades, devendo conter, no mínimo:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 14 de Julho de 2020.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 14 de Julho de 2020.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
Autografo nº 057/2020– PLEI 055/2020
Ato | Ementa | Data |
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