Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Início da vigência: 07/02/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispões sobre criação de emprego de provimento efetivo de Cuidador Educacional”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica criado o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:


Quant.DescriçãoVencimentos e ReferênciaJornada de Trabalho03Cuidador EducacionalR$ 1.766,88
Ref. 840 h/s
 
 
Art. 2º - O emprego de Cuidador Educacional terá as seguintes atribuições:
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
VIII – Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.
 
Art. 3º - É requisito para o exercício do emprego de Cuidador Educacional possuir escolaridade mínima de nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial.
 
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 07 de Fevereiro de 2022.
 
 
 
 
                  CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                  Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em  07 de Fevereiro de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
 
 
Autografo nº 010/2022– PLEI COMPL. 003/2022
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
 
Emprego
Cuidador Educacional
 
Requisito
Nível de escolaridade: nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial
 
Atribuições
Compete ao ocupante do emprego de Cuidador Educacional:
 
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas afins.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 07/02/2022
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 07 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia