LEI COMPLEMENTAR Nº 056, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022.
“Dispões sobre criação de emprego de provimento efetivo de Cuidador Educacional”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica criado o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
Quant.DescriçãoVencimentos e ReferênciaJornada de Trabalho03Cuidador EducacionalR$ 1.766,88
Ref. 840 h/s
Art. 2º - O emprego de Cuidador Educacional terá as seguintes atribuições:
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato;
VIII – Ser assíduo e pontual, ter postura ética e apresentar-se convenientemente trajado.
Art. 3º - É requisito para o exercício do emprego de Cuidador Educacional possuir escolaridade mínima de nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial.
Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 07 de Fevereiro de 2022.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de Costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava,
em 07 de Fevereiro de 2022.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador Secretário Administrativo
Autografo nº 010/2022– PLEI COMPL. 003/2022
ANEXO I
Emprego
Cuidador Educacional
Requisito
Nível de escolaridade: nível superior em pedagogia ou especialização em educação especial
Atribuições
Compete ao ocupante do emprego de Cuidador Educacional:
I – Entender sobre cuidados básicos de atividades da vida diária e prática dos alunos (dar lanche aos que apresentam dificuldades motoras dos membros superiores; realizar a higiene bucal após a alimentação e a higiene corporal/íntima e trocas de fraldas e de vestuário);
II – Saber abordar o aluno para os cuidados pessoais, bem como, auxiliá-lo para o uso do banheiro;
III – Conhecer sobre adequação postural para a pessoa com pouca ou nenhuma mobilidade ou movimento corporal, nos cuidados necessários;
IV – Deslocar com segurança e adequadamente o aluno a respeito dos cuidados que ele necessita de acordo com as funções estabelecidas para o Cuidador;
V – Compreender indicações básicas contidas no histórico escolar do aluno com referência às necessidades educacionais especiais;
VI – Ter conhecimento de quando uma situação requer outros cuidados fora daquele de seu alcance e do âmbito da escola;
VII – Executar outras tarefas afins.