DECRETO Nº 4.033 DE 10 DE AGOSTO DE 2021
“Dispõe sobre a proibição de eventos artístico-culturais no município de Avanhandava, em razão da pandemia da COVID 19 e, dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
CONSIDERANDO a situação regional de saúde pública;
CONSIDERANDO a taxa de ocupação de leitos na região a que Avanhandava pertence dentro do Plano SP;
CONSIDERANDO a decisão do STF que assegurou aos governos municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras.
CONSIDERANDO a necessidade constante de garantir a preservação da vida, o adequado funcionamento dos serviços de saúde e permitir a retomada gradual e segura das atividades no território municipal;
D E C R E T A:
Artigo 1º. Fica proibida, por período indeterminado, a realização de eventos artístico-culturais no âmbito do município de Avanhandava, em razão da pandemia da COVID 19.
Artigo 2º. A fiscalização das medidas previstas neste Decreto fica a cargo da Secretaria de Saúde do Município, através da Vigilância Sanitária do Município, conforme Decreto nº 64959 de 04 de maio de 2020.
Artigo 3º - O descumprimento das disposições deste Decreto, implicará em infração sanitária passível de aplicação das penalidades dispostas na Lei Estadual nº 10.083, de 23 de setembro de 1998, Código Sanitário Estadual.
Artigo 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, em 10 de agosto de 2021.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público costume da
Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 10 de agosto de 2021
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.