LEI Nº 3.019, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 37ª Festa do Peão de Boiadeiro de Avanhandava e dá outras providências.”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a outorgar a título oneroso, mediante procedimento licitatório, Concessão de Direito Real de Uso de bem imóvel municipal, visando a exploração de praça de alimentação e instalação de parque de diversões no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, durante a 37ª Festa do Peão de Boiadeiro a ser realizada nos dias 26 a 29 de dezembro de 2024.
Parágrafo 1º. O espaço público objeto da presente concessão encontra-se no Recinto Municipal de Eventos “Ataliba de Negreiros”, conforme delimitação em croqui que segue em anexo.
Parágrafo 2º. A Concessão de Direito Real de Uso deverá observar os termos, condições e encargos impostos pelo Município à Concessionária, previstos em edital de procedimento licitatório.
Artigo 2º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avanhandava/SP, 27 de agosto de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Agosto de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 91/2024 – PLEI 93/2024