Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
57 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
10.000,00 |
59 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
7.000,00 |
72 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
7.000,00 |
164 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
8.000,00 |
183 |
33903000 |
Materiais Diversos |
27.000,00 |
237 |
33503901 |
Termo de Colaboração |
7.000,00 |
240 |
33903000 |
Materiais Diversos |
20.000,00 |
250 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
22.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulações parciais ou totais das seguintes dotações orçamentária vigente a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
11 |
31901100 |
Vencimentos |
18.000,00 |
35 |
31909100 |
Sentenças Judiciais |
30.000,00 |
36 |
33909100 |
Sentenças Judiciais |
8.000,00 |
159 |
4495100 |
Obras e Instalações |
52.000,00 |
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 01 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa