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DECRETO Nº 4478, 02 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 02/05/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº   4.478,  DE  02  DE  MAIO  DE 2024.
“Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
52 33903000 Materiais Diversos 3.000,00
57 33903900 Prest. Serv. Diversos 11.000,00
72 33903900 Prest. Serv. Diversos 2.000,00
183 33903000 Materiais Diversos 5.000,00
193 33903600 Prest. Serv. Diversos 2.000,00
 
Art. 2º -  Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
25 33903000 Materiais Diversos 23.000,00
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 02 de Maio de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
    
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 02 de Maio de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 4478, 02 DE MAIO DE 2024
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DECRETO Nº 4478, 02 DE MAIO DE 2024
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