Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2723, 31 DE MARÇO DE 2022
Início da vigência: 31/03/2022
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI  Nº 2.723, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar empresa para fornecimento da licença de uso de software, por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento referente ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC) e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar empresa para fornecimento da licença de uso de software, por prazo determinado, com atualização mensal, que garanta as alterações legais, corretivas e evolutivas, incluindo conversão, implantação e treinamento para as entidades Prefeitura Municipal de Avanhandava, Câmara Municipal de Avanhandava e Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava, referente ao Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
 
§ 1º. A contratação referida no caput deste artigo visa ao atendimento do previsto no Decreto Federal nº 10.540, de 05 de novembro de 2020.
 
§2º. A contratação referida no caput será precedida de regular procedimento licitatório, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
 
§3º. O sistema a ser implantado pela empresa contratada será compartilhado com o Poder Legislativo Municipal e com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto.
 
Art. 2º. O custeio da contratação e manutenção da empresa referida no caput será rateado entre o Poder Executivo Municipal, o Poder Legislativo Municipal e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto, ficando autorizados os devidos ressarcimentos das despesas, de acordo com a planilha de custos.

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Avanhandava/SP, 31 de março de 2022.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava,  em 31 de Março de 2022.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 044/2022 – PLEI  037/2022
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2880, 14 DE JUNHO DE 2023 “Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido e artigos explosivos”. 14/06/2023
Minha Anotação
×
LEI Nº 2723, 31 DE MARÇO DE 2022
Código QR
LEI Nº 2723, 31 DE MARÇO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia