Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
52 |
33903000 |
Materiais Diversos |
2.000,00 |
55 |
33903000 |
Materiais Diversos |
1.000,00 |
57 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
31.000,00 |
72 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
6.000,00 |
154 |
33903000 |
Materiais Diversos |
6.000,00 |
156 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
11.000,00 |
183 |
33903000 |
Materiais Diversos |
33.000,00 |
187 |
33903000 |
Materiais Diversos |
43.000,00 |
196 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
5.000,00 |
240 |
33903000 |
Mat. Diversos |
7.000,00 |
248 |
33903200 |
Mat. Distr. Gratuita |
42.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superavit financeiro de exercícios anteriores no valor total de R$ 187.000,00 (cento e oitenta e sete mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 03 de Junho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 03 de Junho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa