DECRETO Nº 4.488, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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D E C R E T A:
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Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 2.988/2024, fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total
R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, a saber:
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
14 |
02.01.01
Gabinete do Prefeito |
3.3.90.39.00 |
Prestação de Serviços Diversos |
530.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 03 de Junho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 03 de Junho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa