Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
52 |
33903000 |
Materiais Diversos |
56.000,00 |
57 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
11.000,00 |
72 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
7.000,00 |
120 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
2.000,00 |
154 |
33903000 |
Materiais Diversos |
10.000,00 |
156 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
35.000,00 |
161 |
31909400 |
Indenização por demissão |
21.000,00 |
183 |
33903000 |
Materiais Diversos |
9.000,00 |
187 |
33903000 |
Mat. Diversos |
28.000,00 |
188 |
33903001 |
Combustiveis |
4.000,00 |
193 |
33903600 |
Prest. Serv. Diversos |
3.000,00 |
196 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
23.000,00 |
240 |
33903000 |
Mat. Diversos |
18.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária vigente a saber:
Ficha |
Dotação |
Especificação |
Valor
|
159 |
44905100 |
Obras e Instalações |
227.000,00 |
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 17 de Junho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 17 de Junho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa