DECRETO Nº 4.529, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.031/2024, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000
Categoria Econômica => 3.3.90.48.00 Demais Aux. financeiros a pessoas físicas
Valor
=> R$ 16.500,000
Ficha => 296.
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 4º desta lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária a saber:
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000
Categoria Econômica => 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Valor
=> R$ 16.500,000
Ficha => 180.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 21 de Outubro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 21 de Outubro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa