DECRETO Nº 4.530, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.032/2024, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – Funcional programática 10.301.0024.2018.0000; categoria econômica 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público (CIMPE); setor 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde, que serão destinados para realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis – CIMPE, para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS.
Parágrafo único – Para cobrir tais despesas, o decreto será por excesso de arrecadação no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 21 de Outubro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 21 de Outubro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa