LEI Nº 3.046, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.09.02 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente
Funcional Programática => 08.243.0027.2039.0000 – Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente
Dotação => 4.4.90.52.00 - Aquisição de Veiculo Conselho Tutelar
Valor Total => R$ 25.000,00 Recursos Próprios
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente a saber:
Ficha |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
283 |
15.452.0016.1014.0000 |
44905100 |
Obras e Instalações
Infra Estrutura |
25.000,00 |
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 26 de Novembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 26 de Novembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 114/2024 – PLEI 114/2024