Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3056, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 20/12/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
Lei n° 3.056, de 20 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a inclusão de conceitos de educação financeira na rede municipal de ensino do Município de Avanhandava e dá outras providências.

Franciano Batista Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Avanhandava;
Faço saber que a Câmara Municipal de Avanhandava aprovou e eu, nos termos do art. 46, § 6° da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°  Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, a partir do quarto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I - conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito);
II - difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do Crédito, importância da poupança para o futuro, e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
IV - fomento da valorização do trabalho através de programas como jovem aprendiz e estágios remunerados de meio período, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura.
Art. 2°  Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político- pedagógico da escola.
Art. 3°  Para a execução do disposto no art. 1° o município poderá capacitar professores da rede municipal de ensino ou contratar palestrantes com formação na área específica.
Art. 4°  O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de início da sua vigência.
Art. 5°  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°  Esta Lei entrará em vigor em 02 janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

C. M. de Avanhandava, 20 de dezembro de 2024.

Franciano Batista Alves da Silva
Presidente

Registrado e publicado na Câmara Municipal de Avanhandava Em, 20 de dezembro de 2024.

Daniela de Campos Lino
Secretária Legislativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 56, 07 DE FEVEREIRO DE 2022 “Dispões sobre criação de emprego de provimento efetivo de Cuidador Educacional”. 07/02/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 3056, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3056, 20 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia