Lei n° 3.056, de 20 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a inclusão de conceitos de educação financeira na rede municipal de ensino do Município de Avanhandava e dá outras providências.
Franciano Batista Alves da Silva Presidente da Câmara Municipal de Avanhandava;
Faço saber que a Câmara Municipal de Avanhandava aprovou e eu, nos termos do art. 46, § 6° da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Serão abordados na Rede Municipal de Ensino, a partir do quarto ano, conceitos sobre educação financeira, visando oferecer aos alunos noções sobre:
I - conceitos de finanças pessoais, classificação de receitas e despesas, montagem de orçamento familiar, balanço positivo e negativo e suas consequências, reconhecimento dos diferentes meios de pagamento (dinheiro, cheque, cartões de débito e crédito);
II - difusão de princípios como consumo e descarte conscientes, uso responsável do Crédito, importância da poupança para o futuro, e da formação de patrimônio por meio de compras programadas;
III - desenvolvimento de habilidades de reconhecimento de priorização das necessidades, planejamento e poupança para a concretização de planos e metas, negociação de compras, criação de fundo de reserva emergencial, noções básicas sobre juros em financiamentos e aplicações financeiras;
IV - fomento da valorização do trabalho através de programas como jovem aprendiz e estágios remunerados de meio período, da atuação do indivíduo como agente ativo e responsável por suas escolhas financeiras e da importância da poupança, seja para fundo emergencial ou para a concretização de planos e metas e segurança futura.
Art. 2° Os conceitos de educação financeira poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória que guardem pertinência com o tema e o projeto político- pedagógico da escola.
Art. 3° Para a execução do disposto no art. 1° o município poderá capacitar professores da rede municipal de ensino ou contratar palestrantes com formação na área específica.
Art. 4° O Chefe do Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de início da sua vigência.
Art. 5° As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor em 02 janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
C. M. de Avanhandava, 20 de dezembro de 2024.
Franciano Batista Alves da Silva
Presidente
Registrado e publicado na Câmara Municipal de Avanhandava Em, 20 de dezembro de 2024.
Daniela de Campos Lino
Secretária Legislativa
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.