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DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202
Início da vigência: 11/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.557, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais.
=
=
D E C R E T A:
=
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total R$ 479.900,00 (quatrocentos e setenta e nove mil e novecentos reais), das seguintes dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava, a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
23 31901300 Encargos INSS e FGTS          56.000,00  
25 33903000 Materiais diversos          14.000,00  
27 33903900 Prestação de serviços diversos          18.000,00  
29 33909300 Indenizações e restituições                300,00  
40 31900101 Proventos                600,00  
48 31901100 Vencimentos            3.600,00  
58 33903900 Prestação de serviços diversos          18.000,00  
65 31901100 Vencimentos            1.700,00  
68 33903000 Materiais diversos            3.000,00  
72 33903900 Prestação de serviços diversos            5.000,00  
79 31901100 Vencimentos            3.600,00  
82 33903000 Materiais diversos            5.000,00  
86 33903900 Prestação de serviços diversos            5.000,00  
89 31901100 Vencimentos            1.200,00  
106 33903007 Gêneros alimentícios            4.000,00  
128 31901100 Vencimentos                300,00  
154 33903000 Materiais diversos            4.000,00  
156 33903900 Prestação de serviços diversos          16.000,00  
160 31901100 Vencimentos          24.600,00  
162 33903000 Materiais diversos            8.000,00  
166 33903900 Prestação de serviços diversos                100,00  
175 44905200 Equipamentos permanentes            3.000,00  
178 31901100 Vencimentos          35.700,00  
183 33903000 Materiais diversos       150.000,00  
192 33903200 Mat. Distribuição gratuíta          40.000,00  
194 33903900 Prestação de serviços diversos          37.500,00  
220 31901100 Vencimentos                400,00  
222 33903000 Materiais diversos          10.000,00  
234 31901100 Vencimentos            2.300,00  
250 33903900 Prestação de serviços diversos            8.000,00  
256 33903900 Prestação de serviços diversos            1.000,00  
            479.900,00  
           
  
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias vigente a saber:
 
Ficha Dotação Especificação Valor
 
12 33903000 Materiais diversos          15.100,00
13 33903600 outros serviços de terceiros          11.500,00
16 33903900 prestação de serviços diversos            8.400,00
22 31901100 Vencimentos          21.000,00
49 31901300 Encargos INSS e FGTS          29.000,00
54 33903000 Materiais diversos          40.000,00
57 33903900 prestação de serviços diversos          14.000,00
62 44905100 Obras e instalações          20.900,00
63 44905200 Equipamentos mat. Permanentes          39.000,00
67 31909400 Indenização por demissão          10.000,00
70 33903000 Materiais diversos          25.300,00
76 44905100 Obras e instalações          20.000,00
77 44905200 Equipamentos mat. Permanentes          28.000,00
78 44905200 Equipamentos mat. Permanentes          15.000,00
83 33903000 Materiais diversos          92.000,00
87 33903900 prestação de serviços diversos          30.000,00
95 33903900 prestação de serviços diversos            6.000,00
187 33903000 Materiais diversos          14.200,00
201 33713900 Rateio - outros serviços            6.700,00
202 33717000 Rateio pela participação consorcio            7.800,00
203 33903000 Materiais diversos          26.000,00
            479.900,00
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 11 de Dezembro de 2024.
  
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
     
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 11 de Dezembro de 2024.
  
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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