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LEI Nº 3082, 12 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 12/03/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  3.082,  DE  12  DE  MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025, que serão destinados para abertura de processo licitatório, visando aquisição de dois veículos, novo, zero km, tipo pick-up, para os setores de Infraestrutura e Meio Ambiente, a saber:
 
Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Descrição Valor
 
157
02.07.01
Infraestrutura
15.452.0016.1013.0000
 
4.4.90.52.00
Aquisição de Veículos e Equipamentos  
140.000,00
224 02.11.01
Meio Ambiente
18.541.0030.1018.0000
 
4.4.90.52.00
Aquisição de Veiculos e Equipamentos  
140.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 12 de Março de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal           
      
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Março de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 30/2025 – PLEI 23/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências” 11/12/2202
DECRETO Nº 4603, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 27/03/2025
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LEI Nº 3089, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 27/03/2025
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