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Atualizado em: 03/06/2025 às 09h43
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LEI COMPLEMENTAR Nº 97, 30 DE MAIO DE 2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 097, DE 30 DE MAIO DE 2025.

“Dispõe sobre alterações nos Anexos II e III-B, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 27 de novembro de 2018 e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º -  Fica alterado o Anexo II, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 27 de novembro de 2018 para incluir a função gratificada denominada “Coordenador Municipal da Defesa Civil”, nos termos que segue:
 
QTD DENOMINAÇÃO REQUISITOS PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
 
 
 
 
01
 
 
 
Coordenador Municipal da Defesa Civil
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 01 (um) ano de serviço prestado ao município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível de ensino médio  
 
 
50% da Referência 58
 
 
 
 
40 h/s
 
Art. 2º - Fica alterado o Anexo III-B, da Lei Complementar Municipal nº 40, de 27 de novembro de 2018, para incluir o que segue:
 
QTD DENOMINAÇÃO ATRIBUIÇÕES
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
01
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Coordenador Municipal da Defesa Civil
I - Coordenar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil; 
II - Elaborar e executar o Plano Municipal de Contingência e o Plano de Emergências;
III - Promover o mapeamento de áreas de risco e monitorar situações de vulnerabilidade;
IV - Articular-se com órgãos estaduais e federais para o monitoramento e resposta a desastres;
V - Promover campanhas educativas e capacitações junto à população e aos servidores;
VI - Coordenar ações emergenciais em situações de desastre, garantindo apoio logístico e atendimento às vítimas;
VII - Supervisionar ações de reconstrução e recuperação pós-desastre;
VIII - Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil;
IX - Representar o Município junto ao Sistema Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil;
X - Elaborar relatórios técnicos, prestar contas das ações e propor melhorias na atuação da Defesa Civil Municipal.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 30 de Maio de 2025.
 

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Maio de 2025.
 

Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 57/2025 – PLEI COMPL. 011/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3071, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”. 06/02/2025
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