QTD | DENOMINAÇÃO | REQUISITOS | PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO | JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
01 |
Coordenador Municipal da Defesa Civil |
Ser servidor do quadro efetivo da Prefeitura, contar com no mínimo 01 (um) ano de serviço prestado ao município, ter aptidão e competência para desempenho das atribuições inerentes à função e grau de escolaridade de nível de ensino médio | 50% da Referência 58 |
40 h/s |
QTD | DENOMINAÇÃO | ATRIBUIÇÕES |
01 |
Coordenador Municipal da Defesa Civil |
I - Coordenar a Política Municipal de Proteção e Defesa Civil; II - Elaborar e executar o Plano Municipal de Contingência e o Plano de Emergências; III - Promover o mapeamento de áreas de risco e monitorar situações de vulnerabilidade; IV - Articular-se com órgãos estaduais e federais para o monitoramento e resposta a desastres; V - Promover campanhas educativas e capacitações junto à população e aos servidores; VI - Coordenar ações emergenciais em situações de desastre, garantindo apoio logístico e atendimento às vítimas; VII - Supervisionar ações de reconstrução e recuperação pós-desastre; VIII - Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; IX - Representar o Município junto ao Sistema Nacional e Estadual de Proteção e Defesa Civil; X - Elaborar relatórios técnicos, prestar contas das ações e propor melhorias na atuação da Defesa Civil Municipal. |
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEI Nº 3071, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 | “Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”. | 06/02/2025 |