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LEI Nº 2835, 18 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 18/01/2023
Assunto(s): Reajustes
Em vigor
LEI Nº 2.835 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Altera o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº. 1.734, de 16 de abril de 2007”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
ARTIGO 1º - Fica alterado para R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor do Vale Alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Avanhandava, concedido através da Lei Municipal nº. 1.734, de 16 de abril de 2007.
 
ARTIGO 2º - O Vale alimentação estabelecido no artigo 1º da presente Resolução, não tem caráter remuneratório e nem se incorporará aos vencimentos para quaisquer efeitos.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
 
 
P.M. AVANHANDAVA, 18 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 18 de janeiro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 009/2023 – PLEI  009/2023
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/01/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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