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LEI Nº 2838, 02 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 02/02/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI  Nº  2.838,  DE  02  DE  FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 

Unidade     Orçamentária =>            02.06.01 – Desporto e Lazer

Funcional Programática        =>        27.812.0017.1012 – Desporto e Lazer
Dotação                                  =>        4.4.90.51 – Construção do Prédio Multiuso                                                                
Valor                                      =>        R$ 600.000,00  (RECURSOS ESTADUAIS)
 

Unidade     Orçamentária =>            02.06.01 – Desporto e Lazer

Funcional Programática        =>        27.812.0017.1012 – Desporto e Lazer
Dotação                                  =>        4.4.90.51 – Construção do Prédio Multiuso                                                                
Valor                                      =>        R$ 429.587,57  (RECURSOS PRÓPRIOS)
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício corrente, sendo R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) advindos de Recursos Estaduais e R$ 429.587,57 (quatrocentos e vinte e nove mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta e sete centavos) de Recursos Próprios.
 
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 02 de Fevereiro de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                    
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 02 de Fevereiro de 2023.
 
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
Autógrafo nº 012/2023 – PLEI  012/2023
 
 
 

 

 
 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/02/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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