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Atualizado em: 21/07/2025 às 11h34
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LEI Nº 3130, 18 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 18/07/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  3.130,  DE  18 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 91.261,90 (noventa e um mil duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos), das seguintes dotações orçamentária do exercício de 2025, que serão destinados para despesas da Secretaria de Integração e Ação Social, a saber:
Dotação Setor Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
240 021201 08.244.0025.2010.0000 33903000 Materiais: SCFV06 a 15 anos  
12.000,00
241 021201 08.244.0025.2010.0000 33903000 Materiais:   SCFV 15 a 17 anos  
5.176,81
250 021201 08.244.0025.2010.0000 33903900 Prestação de Serviços:
SCFV 06 a 15 anos
 
 
7.000,00
251 021201 08.244.0025.2010.0000 33903900 Prestação de Serviços:
SCFV 15 a 17 anos
 
5.176,00
267 021201 08.244.0025.2010.0000 33713900 Prestação de Serviços:
Residência Inclusiva
 
 
50.523,63
297 021201 08.244.0025.2010.0000 33903000 Materiais: (Benefícios Eventuais)  
 
11.385,46
TOTAL 91.261,90
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 91.261,90 (noventa e um mil duzentos e sessenta e um reais e noventa centavos).
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.

Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
 
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 18 de Julho de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 18 de Julho de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 83/2025 – PLEI  74/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4658, 18 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 18/07/2025
DECRETO Nº 4655, 18 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 18/07/2025
LEI Nº 3128, 18 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 18/07/2025
DECRETO Nº 4653, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e Esgoto de Avanhandava – DAAEA e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4652, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/07/2025
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