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Atualizado em: 23/07/2025 às 13h44
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LEI COMPLEMENTAR Nº 101, 22 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 22/07/2025
Assunto(s): Funç. Grat/Gratificações
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR  Nº 101, DE 22 DE JULHO  DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação por desempenho para servidores do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Avanhandava e Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Ficam a Prefeitura Municipal de Avanhandava e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava autorizados a conceder gratificação por desempenho aos servidores do quadro de pessoal efetivo da municipalidade.
§ 1º – As gratificações por desempenho, suas atribuições e respectivos percentuais acrescidos à remuneração estão previstos, expressamente no Anexo I, desta Lei Complementar.
§ 2º - A concessão de gratificações previstas no caput deste artigo, fica restrita, exclusivamente, às atividades relacionadas no Anexo I, desta Lei Complementar.

Art. 2º - A concessão de gratificação, prevista no artigo anterior, requer o desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução:
I - exijam conhecimento técnico; 
II - excedam as atribuições do emprego previstas em lei; 
III - excedam as responsabilidades inerentes ao emprego.

Art. 3º - Para definição do percentual a ser concedido ao servidor a título de gratificação, serão considerados:
I - as características das atividades exigidas e sua complexidade;
II - o nível de responsabilidade; 
III - o nível de escolaridade; 
IV - a demanda do serviço. 
 
Art. 4º - Os percentuais de gratificação, previstos no Anexo I, desta Lei Complementar obedecerão ao seguinte: 
I - será acrescida ao vencimento básico, dele se destacando;
II - não integrará a remuneração para nenhum efeito, sendo devida por ocasião de férias e da gratificação natalina, na forma da lei;
III - não se acumula para qualquer fim;
IV - não se acumula com outras vantagens de espécie semelhante;
V - será cancelada na hipótese de aplicação de penalidade disciplinar, mediante o devido processo legal.
 
Art. 5º -  Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
 
Art. 6º -  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
 
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
 
Art. 7º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º, da Lei Municipal 1.661/2005 e artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.664/2005.
    
PREFEITURA MUNICPAL DE AVANHANDAVA, 22 DE JULHO DE 2025
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Julho de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 85/2025 – PLEI  COMPL. 14/2025 
 
ANEXO I
 
1 – O servidor perceberá um valor de 40% (quarenta) porcento de sua remuneração básica caso exerça a função de direção, chefia, assessoramento e coordenação.

Chefe dos pedreiros;
- Responsável pela execução das obras municipais;
- Gestão de pessoas;
- Responsável pela Operação Tapa Buraco e fabricação de Guias e Sarjetas e serviços correlatos.

Chefe do pronto socorro:
- Responsável Técnico pelo Pronto Socorro, elabora escalas de trabalho, solicitação de compras, gestão de pessoas e serviços correlatos.

Chefe da Unidade Básica de Saúde:
- Responsável técnico da Unidade básica de Saúde, pela sala das vacinas, gestão de atendimento das especialidades e gestão de coleta de exames, elaboração de escalas de trabalho, solicitação de compras e serviços correlatos.

Assessoria técnica para manutenção de cadastro imobiliário e atualização de valores venais para lançamento de tributos, responsável pela gestão técnica e administrativa de convênio e obras, análise e aprovação de obras particulares e serviços correlatos.

Coordenador de serviços farmacêuticos;
- Emissão de tabelas para editais de licitação de compras de medicamentos gerais e materiais hospitalares;
- Fiscalização de farmácias de manipulação;
- Execução de processos de medicamento de alto custo;
- Responsável Técnica cadastrada junto ao CRF e serviços correlatos.

Coordenador da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência (lei 13.431/2017);
- Supervisionar e orientar os profissionais que realizam a escuta especializada e garantindo que sejam seguidos os protocolos e normas estabelecidos;
- Articular a rede de proteção;
- Promover a formação e capacitação;
- Realizar o acompanhamento do fluxo de casos e avaliação da qualidade buscando identificar oportunidades de melhora;
- Promover a conscientização de prevenção da violência contra crianças e adolescentes;
- Garantir que a escuta especializada seja realizada de acordo com a legislação vigente e serviços correlatos.

Coordenador dos projetos de prótese dentária;
- Responsável pelo Projeto laboratórios regionais de prótese dentária (LRPD)/ Brasil sorridente;
- Realizar levantamento das inscrições dos pacientes com necessidades protéticas;
- Solicitar início do processo licitatório junto à Secretaria de Saúde do Projeto laboratórios regionais de prótese dentária, elaborar descrição do objeto;
- Triagem dos pacientes inscritos no projeto;
- Realizar cadastro dos pacientes aptos ao tratamento na plataforma e-SUS, bem como a finalização do tratamento;
- Coordenar o agendamento dos pacientes;
- Iniciar o atendimento seguindo o processo das próteses totais e/ou parciais;
- Prova estética e funcional dos dentes montados em cera;
- Instalação da prótese acrilizada procedendo ajustes, adaptações e orientações quanto ao uso, higienização e manutenção das próteses;
- Consultas de retorno e realização de ajustes e serviços correlatos;

Coordenador de licitação
- Compete auxiliar no planejamento e realização das aquisições, contratações e renovações contratuais;
- Operar e publicar as licitações;
- Examinar as minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio do setor requisitante;
- Elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação;
- Coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios;
- Elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
- Instruir e controlar as atas de registro de preços;
- Supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
- Formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;
- Operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos;
- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;
- Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
- Acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação;
- Planejar, acompanhar e lançar os processos licitatórios junto ao sistema informatizado;
- Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.

2 - O servidor perceberá um valor de 30% (trinta) porcento de sua remuneração básica caso exerça a inserção de dados e acompanhamento em banco de dados federal e estadual.

Responsável pelo programa estadual Ação Jovem e Renda cidadã;
- Cadastramento de pessoas vinculadas ao CAD único e serviços correlatos.

Responsável pelo acompanhamento dos convênios estaduais e federais na área da saúde:
- Verificação de informações e inserção de dados dos convênios estaduais e federais da saúde e serviços correlatos.

Responsável pelo cadastramento dos alunos da rede municipal de ensino junto a SED (Secretaria escolar digital);
- Responsável por toda atualização junto a SED (secretaria escolar digital), cadastramento dos alunos da rede municipal de ensino, realizando as matriculas, dando baixa em matrícula de alunos transferidos para outros municípios/escolas e atualizando os dados pessoais dos mesmos, bem como realização do Quadro Resumo, coleta de classe, Associação dos professores na sala, Indicação dos alunos da Zona rural.

Responsável pelo e-sic (Serviço de Informações ao Cidadão) previsto como direito constitucional de acesso às informações públicas (Lei 12.527/2011).
- Recebimento de denúncias, sugestões, reclamações junto ao e-sic e execução das devidas respostas, providências tomadas e serviços correlatos.

Responsável pela ouvidoria do SUS
- Recebimento de denúncias, sugestões, reclamações junto à ouvidoria da Saúde Municipal, junto ao Ministério da Saúde e execução das devidas respostas, providências tomadas e serviços correlatos.

Responsável pela prestação de contas dos convênios: DRADS, auxílio transporte estadual, merenda do estado, programa dinheiro direto da escola, Brasil caminho, PENATE, PNAE e SIGPC e serviços correlatos;

Responsável pela inserção de informações dos programas relacionados ao setor de saúde municipal:
- Verificação de informações e inserção de dados dos programas relacionados da saúde e serviços correlatos.

Responsável pelo cadastro e informação de frequência dos alunos da rede municipal e estadual que recebem bolsa família;
- Responsável pelo cadastro, atualização e informação bimestral de frequência no site do MEC (sistema presença) dos alunos da rede municipal de ensino que recebem bolsa família; localizando, realizando o aceite, transferindo os alunos e conferindo a frequência escolar dos mesmos para posteriormente informar no sistema e serviços correlatos.

Responsável pelo Detran e Junta  de Serviço Militar:
- Inserção de dados no SERMILMOB, sistema eletrônico de recrutamento militar e mobilização.
- Inserção de dados no SEI (Sistema eletrônico de informação).
- Inserção de dados no sistema do DETRAN realizando emissão de licenciamento, transferência de propriedade de veículos e serviços correlatos.
 
3 - O servidor perceberá um valor de 20% (vinte) porcento de sua remuneração básica caso exerça as seguintes funções:

Responsável pela manutenção de prédios públicos:
- Verificação e identificação de problemas estruturais de pintura, hidráulica, telefonia, marcenaria e afins dos prédios públicos do município e sua solução.
- Limpeza e roçagem de prédios, vias públicas e serviços correlatos.

Responsável pelo transporte escolar;
- Conduzir ônibus escolares, através da rota pré-definida, realizar higienização dos ônibus.
- Identificação de problemas mecânicos nos automóveis e acompanhar a execução das manutenções dos mesmos e serviços correlatos.

Responsável pela preparação dos alimentos da merenda escolar;
- Responsável pela execução do preparo e cozimento dos alimentos estipulados em cardápio da merenda escolar e serviços correlatos.

Integrar comissão de sindicância e processo administrativo enquanto perdurar sua tramitação excetos integrantes do setor jurídico:
- Participar de comissões de sindicância e processos administrativos, reunindo e decidindo;
- Elaborar os documentos pertinentes ao processo;
- Conduzir os atos atinentes ao processo e serviços correlatos.

Responsável pelo controle da frota municipal;
- Cadastro, registro e documentação da frota municipal e gestão de logística da frota municipal e serviços correlatos.

Responsável pelo abastecimento da frota municipal;
- Verificação e controle do abastecimento total da frota municipal, doações de combustíveis e serviços correlatos.

Responsável pelo patrimônio municipal;
- Receber os processos de compra de Materiais Permanentes, efetuar o registro dos materiais junto ao Sistema, criando o Código Patrimonial, produzir a placa do Código Patrimonial, afixar a placa no Material Permanente, visitar o local onde o Material Permanente se encontra e será utilizado, emitir relatórios mensais ou quando solicitado, enviar aos responsáveis de cada setor e serviços correlatos.

Responsável pela atualização do site oficial municipal;
- Inserção de dados, verificação e correção de possíveis erros junto ao site municipal e Diário Oficial Municipal e serviços correlatos.

Responsável pelas unidades de Programa de Saúde da Família:
- Responsável Técnica cadastrada junto ao COREN;
- Responsável pelas Equipes de Atenção Primárias e serviços correlatos.

Responsável pelo auxílio ao setor de vigilância sanitária e zoonoses:
- Responsável pelos equipamentos de nebulização e pulverização de inseticidas;
- Recolhimento e transporte de animais vivos e mortos de pequeno, médio e grande portes das vias públicas;
- Auxílio junto ao setor de vigilância sanitária e zoonoses e serviços correlatos.

Responsável pelo Setor de Fisioterapia
- Responsável Técnico junto ao CREFITO;
- Acompanhamento de pacientes acamados em seus domicílios e serviços correlatos.

Responsável pelo Terceiro Setor
- Contato e orientação junto às entidades com Contratos de Gestão, Termos de Colaboração, Parceria, Fomento e Convênios junto à OSCs;
- Redação de leis relacionadas à Termos e aditivos do Terceiro Setor;
- Inserção de Dados junto aos sites de informações referentes ao Terceiro Setor;
- Publicações no Diário Oficial Municipal referentes ao terceiro Setor;
- Verificação de Relatórios referentes ao Terceiro Setor e serviços correlatos.

Responsável pela concessão e acompanhamento dos benefícios eventuais na Secretaria de Integração e Ação Social.
- Responsável pela concessão de benefícios eventuais;
- Responsável técnico pela análise das concessões de benefícios eventuais.

Responsável pelo controle de fornecimento de combustível da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Integração e Ação Social.
- Atua na elaboração da requisição de combustível baseado em relatório da saúde e/ou social.

Responsável pelos Tributos e Rendas no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA)
- Responsável pela arrecadação, controle e fiscalização de tributos do DAAEA e demais receitas, bem como efetuar procedimentos para cobrança de dívida ativa.
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/07/2025 na edição: 777
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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