LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 22 DE JULHO DE 2025.
“Dispõe sobre concessão de gratificação por desempenho para servidores do quadro de pessoal efetivo da Prefeitura Municipal de Avanhandava e Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam a Prefeitura Municipal de Avanhandava e o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava autorizados a conceder gratificação por desempenho aos servidores do quadro de pessoal efetivo da municipalidade.
§ 1º – As gratificações por desempenho, suas atribuições e respectivos percentuais acrescidos à remuneração estão previstos, expressamente no Anexo I, desta Lei Complementar.
§ 2º - A concessão de gratificações previstas no caput deste artigo, fica restrita, exclusivamente, às atividades relacionadas no Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2º - A concessão de gratificação, prevista no artigo anterior, requer o desempenho de atividades que, por sua natureza ou para sua eficiente execução:
I - exijam conhecimento técnico;
II - excedam as atribuições do emprego previstas em lei;
III - excedam as responsabilidades inerentes ao emprego.
Art. 3º - Para definição do percentual a ser concedido ao servidor a título de gratificação, serão considerados:
I - as características das atividades exigidas e sua complexidade;
II - o nível de responsabilidade;
III - o nível de escolaridade;
IV - a demanda do serviço.
Art. 4º - Os percentuais de gratificação, previstos no Anexo I, desta Lei Complementar obedecerão ao seguinte:
I - será acrescida ao vencimento básico, dele se destacando;
II - não integrará a remuneração para nenhum efeito, sendo devida por ocasião de férias e da gratificação natalina, na forma da lei;
III - não se acumula para qualquer fim;
IV - não se acumula com outras vantagens de espécie semelhante;
V - será cancelada na hipótese de aplicação de penalidade disciplinar, mediante o devido processo legal.
Art. 5º - Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, suplementadas se necessário.
Parágrafo Único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 7º - Esta Lei Complementar, entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 4º, da Lei Municipal 1.661/2005 e artigo 3º, da Lei Municipal nº 1.664/2005.
PREFEITURA MUNICPAL DE AVANHANDAVA, 22 DE JULHO DE 2025
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Julho de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 85/2025 – PLEI COMPL. 14/2025
ANEXO I
1 – O servidor perceberá um valor de 40% (quarenta) porcento de sua remuneração básica caso exerça a função de direção, chefia, assessoramento e coordenação.
Chefe dos pedreiros;
- Responsável pela execução das obras municipais;
- Gestão de pessoas;
- Responsável pela Operação Tapa Buraco e fabricação de Guias e Sarjetas e serviços correlatos.
Chefe do pronto socorro:
- Responsável Técnico pelo Pronto Socorro, elabora escalas de trabalho, solicitação de compras, gestão de pessoas e serviços correlatos.
Chefe da Unidade Básica de Saúde:
- Responsável técnico da Unidade básica de Saúde, pela sala das vacinas, gestão de atendimento das especialidades e gestão de coleta de exames, elaboração de escalas de trabalho, solicitação de compras e serviços correlatos.
Assessoria técnica para manutenção de cadastro imobiliário e atualização de valores venais para lançamento de tributos, responsável pela gestão técnica e administrativa de convênio e obras, análise e aprovação de obras particulares e serviços correlatos.
Coordenador de serviços farmacêuticos;
- Emissão de tabelas para editais de licitação de compras de medicamentos gerais e materiais hospitalares;
- Fiscalização de farmácias de manipulação;
- Execução de processos de medicamento de alto custo;
- Responsável Técnica cadastrada junto ao CRF e serviços correlatos.
Coordenador da escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência (lei 13.431/2017);
- Supervisionar e orientar os profissionais que realizam a escuta especializada e garantindo que sejam seguidos os protocolos e normas estabelecidos;
- Articular a rede de proteção;
- Promover a formação e capacitação;
- Realizar o acompanhamento do fluxo de casos e avaliação da qualidade buscando identificar oportunidades de melhora;
- Promover a conscientização de prevenção da violência contra crianças e adolescentes;
- Garantir que a escuta especializada seja realizada de acordo com a legislação vigente e serviços correlatos.
Coordenador dos projetos de prótese dentária;
- Responsável pelo Projeto laboratórios regionais de prótese dentária (LRPD)/ Brasil sorridente;
- Realizar levantamento das inscrições dos pacientes com necessidades protéticas;
- Solicitar início do processo licitatório junto à Secretaria de Saúde do Projeto laboratórios regionais de prótese dentária, elaborar descrição do objeto;
- Triagem dos pacientes inscritos no projeto;
- Realizar cadastro dos pacientes aptos ao tratamento na plataforma e-SUS, bem como a finalização do tratamento;
- Coordenar o agendamento dos pacientes;
- Iniciar o atendimento seguindo o processo das próteses totais e/ou parciais;
- Prova estética e funcional dos dentes montados em cera;
- Instalação da prótese acrilizada procedendo ajustes, adaptações e orientações quanto ao uso, higienização e manutenção das próteses;
- Consultas de retorno e realização de ajustes e serviços correlatos;
Coordenador de licitação
- Compete auxiliar no planejamento e realização das aquisições, contratações e renovações contratuais;
- Operar e publicar as licitações;
- Examinar as minutas de editais, projetos básicos, termos de referência, contratos e atas de registro de preços, com o auxílio do setor requisitante;
- Elaborar relatórios gerenciais das atividades desenvolvidas em sua coordenação;
- Coordenar e acompanhar a execução dos processos licitatórios;
- Elaborar e supervisionar a formalização e gestão de contratos administrativos e seus respectivos termos aditivos e apostilamentos;
- Instruir e controlar as atas de registro de preços;
- Supervisionar a gestão e fiscalização de contratos, orientando os respectivos fiscais;
- Formalizar e acompanhar os processos de penalização às contratadas;
- Operar e realizar os registros de informações nos sistemas governamentais, bem como em sistemas internos;
- Revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos relacionados à sua área de atuação;
- Atender às solicitações de órgãos de controle em relação à sua área de atuação;
- Acompanhar e controlar as atividades desenvolvidas por coordenações, cargos e/ou funções vinculadas à sua coordenação;
- Planejar, acompanhar e lançar os processos licitatórios junto ao sistema informatizado;
- Realizar outras atividades afins e correlatas no âmbito de sua competência.
2 - O servidor perceberá um valor de 30% (trinta) porcento de sua remuneração básica caso exerça a inserção de dados e acompanhamento em banco de dados federal e estadual.
Responsável pelo programa estadual Ação Jovem e Renda cidadã;
- Cadastramento de pessoas vinculadas ao CAD único e serviços correlatos.
Responsável pelo acompanhamento dos convênios estaduais e federais na área da saúde:
- Verificação de informações e inserção de dados dos convênios estaduais e federais da saúde e serviços correlatos.
Responsável pelo cadastramento dos alunos da rede municipal de ensino junto a SED (Secretaria escolar digital);
- Responsável por toda atualização junto a SED (secretaria escolar digital), cadastramento dos alunos da rede municipal de ensino, realizando as matriculas, dando baixa em matrícula de alunos transferidos para outros municípios/escolas e atualizando os dados pessoais dos mesmos, bem como realização do Quadro Resumo, coleta de classe, Associação dos professores na sala, Indicação dos alunos da Zona rural.
Responsável pelo e-sic (Serviço de Informações ao Cidadão) previsto como direito constitucional de acesso às informações públicas (Lei 12.527/2011).
- Recebimento de denúncias, sugestões, reclamações junto ao e-sic e execução das devidas respostas, providências tomadas e serviços correlatos.
Responsável pela ouvidoria do SUS
- Recebimento de denúncias, sugestões, reclamações junto à ouvidoria da Saúde Municipal, junto ao Ministério da Saúde e execução das devidas respostas, providências tomadas e serviços correlatos.
Responsável pela prestação de contas dos convênios: DRADS, auxílio transporte estadual, merenda do estado, programa dinheiro direto da escola, Brasil caminho, PENATE, PNAE e SIGPC e serviços correlatos;
Responsável pela inserção de informações dos programas relacionados ao setor de saúde municipal:
- Verificação de informações e inserção de dados dos programas relacionados da saúde e serviços correlatos.
Responsável pelo cadastro e informação de frequência dos alunos da rede municipal e estadual que recebem bolsa família;
- Responsável pelo cadastro, atualização e informação bimestral de frequência no site do MEC (sistema presença) dos alunos da rede municipal de ensino que recebem bolsa família; localizando, realizando o aceite, transferindo os alunos e conferindo a frequência escolar dos mesmos para posteriormente informar no sistema e serviços correlatos.
Responsável pelo Detran e Junta de Serviço Militar:
- Inserção de dados no SERMILMOB, sistema eletrônico de recrutamento militar e mobilização.
- Inserção de dados no SEI (Sistema eletrônico de informação).
- Inserção de dados no sistema do DETRAN realizando emissão de licenciamento, transferência de propriedade de veículos e serviços correlatos.
3 - O servidor perceberá um valor de 20% (vinte) porcento de sua remuneração básica caso exerça as seguintes funções:
Responsável pela manutenção de prédios públicos:
- Verificação e identificação de problemas estruturais de pintura, hidráulica, telefonia, marcenaria e afins dos prédios públicos do município e sua solução.
- Limpeza e roçagem de prédios, vias públicas e serviços correlatos.
Responsável pelo transporte escolar;
- Conduzir ônibus escolares, através da rota pré-definida, realizar higienização dos ônibus.
- Identificação de problemas mecânicos nos automóveis e acompanhar a execução das manutenções dos mesmos e serviços correlatos.
Responsável pela preparação dos alimentos da merenda escolar;
- Responsável pela execução do preparo e cozimento dos alimentos estipulados em cardápio da merenda escolar e serviços correlatos.
Integrar comissão de sindicância e processo administrativo enquanto perdurar sua tramitação excetos integrantes do setor jurídico:
- Participar de comissões de sindicância e processos administrativos, reunindo e decidindo;
- Elaborar os documentos pertinentes ao processo;
- Conduzir os atos atinentes ao processo e serviços correlatos.
Responsável pelo controle da frota municipal;
- Cadastro, registro e documentação da frota municipal e gestão de logística da frota municipal e serviços correlatos.
Responsável pelo abastecimento da frota municipal;
- Verificação e controle do abastecimento total da frota municipal, doações de combustíveis e serviços correlatos.
Responsável pelo patrimônio municipal;
- Receber os processos de compra de Materiais Permanentes, efetuar o registro dos materiais junto ao Sistema, criando o Código Patrimonial, produzir a placa do Código Patrimonial, afixar a placa no Material Permanente, visitar o local onde o Material Permanente se encontra e será utilizado, emitir relatórios mensais ou quando solicitado, enviar aos responsáveis de cada setor e serviços correlatos.
Responsável pela atualização do site oficial municipal;
- Inserção de dados, verificação e correção de possíveis erros junto ao site municipal e Diário Oficial Municipal e serviços correlatos.
Responsável pelas unidades de Programa de Saúde da Família:
- Responsável Técnica cadastrada junto ao COREN;
- Responsável pelas Equipes de Atenção Primárias e serviços correlatos.
Responsável pelo auxílio ao setor de vigilância sanitária e zoonoses:
- Responsável pelos equipamentos de nebulização e pulverização de inseticidas;
- Recolhimento e transporte de animais vivos e mortos de pequeno, médio e grande portes das vias públicas;
- Auxílio junto ao setor de vigilância sanitária e zoonoses e serviços correlatos.
Responsável pelo Setor de Fisioterapia
- Responsável Técnico junto ao CREFITO;
- Acompanhamento de pacientes acamados em seus domicílios e serviços correlatos.
Responsável pelo Terceiro Setor
- Contato e orientação junto às entidades com Contratos de Gestão, Termos de Colaboração, Parceria, Fomento e Convênios junto à OSCs;
- Redação de leis relacionadas à Termos e aditivos do Terceiro Setor;
- Inserção de Dados junto aos sites de informações referentes ao Terceiro Setor;
- Publicações no Diário Oficial Municipal referentes ao terceiro Setor;
- Verificação de Relatórios referentes ao Terceiro Setor e serviços correlatos.
Responsável pela concessão e acompanhamento dos benefícios eventuais na Secretaria de Integração e Ação Social.
- Responsável pela concessão de benefícios eventuais;
- Responsável técnico pela análise das concessões de benefícios eventuais.
Responsável pelo controle de fornecimento de combustível da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Integração e Ação Social.
- Atua na elaboração da requisição de combustível baseado em relatório da saúde e/ou social.
Responsável pelos Tributos e Rendas no Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA)
- Responsável pela arrecadação, controle e fiscalização de tributos do DAAEA e demais receitas, bem como efetuar procedimentos para cobrança de dívida ativa.