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Atualizado em: 20/08/2025 às 14h21
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DECRETO Nº 4670, 20 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 20/08/2025
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
DECRETO Nº 4670, DE 20 DE AGOSTO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava, necessário para abertura de via pública e anexação ao sistema de lazer II do Residencial Adas Pereira (pista de caminhada)”
  
NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
 
DECRETA:
 
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, necessário para abertura de via pública e anexação ao sistema de lazer II do Residencial Adas Pereira (pista de caminhada).
 
Proprietário: WILSON GIEMBINSKY (espólio)
Local: RUA UMBERTO NANNI RINALDI, 495
Comarca: PENÁPOLIS/SP
Matrícula: procedente da 25.306
CADASTRO MUNICIPAL: 085270.99.0330-01
 
ÁREA REMANESCENTE: 19.473,34 m²
ÁREA À DESAPROPRIAR “AD-01”: 392,39 m²
ÁREA A DESAPROPRIAR “AD-02”: 269,08 m²
 
 
DESCRIÇÃO
 
ÁREA À DESAPROPRIAR “AD-01”
 
Uma área irregular de 392,39 m², parte da matrícula 25.306, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Pela frente, no rumo 48°42’18” NE, na extensão de 36,20 metros confronta com a Rua Umberto Nanni Rinaldi do marco 09B ao marco 01; pelos fundos, no rumo 63°23’17” SW, na extensão de 30,80 metros do marco 02 ao marco 03 e, no rumo 83°31’19” SW, na extensão de 5,95 metros, do marco 03 ao marco 03A confronta com o Sistema de Lazer II do Residencial Adas Pereira; pelo lado direito de quem olha a partir da rua, no rumo 57°58’35” NW, na extensão de 6,45 metros, do marco 01 ao marco 02 confronta com o Sistema de Lazer II do Residencial Adas Pereira e, pelo outro lado, no rumo 42°22’24” SE, na extensão de 18,08 metros, do marco 03A ao marco 09B confronta com a área desapropriada “AD-02”.
 
 
ÁREA À DESAPROPRIAR “AD-02”
 
Uma área trapezoidal de 269,08 m², parte da matrícula 25.306, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Pela frente, no rumo 48°42’18” NE, na extensão de 12,00 metros confronta com a Rua Umberto Nanni Rinaldi, do marco 09A ao marco 09B; pelos fundos, no rumo 83°31’19” SW, na extensão de 14,81 metros, do marco 03A ao marco 03B confronta com a Área Institucional I do Residencial Adas Pereira; pelo lado direito de quem olha a partir da rua, no rumo 42°22’24” NW, na extensão de 18,08 metros, do marco 09B ao marco 03A confronta a Área Desapropriada “AD-01” e, pelo outro lado, no rumo 42°22’24” SE, na extensão de 26,77 metros, do marco 03B ao marco 09A confronta com a área remanescente da matricula 25.306.
 
ÁREA REMANESCENTE
 
Uma área de irregular de 19.473,34 m², remanescente da matricula 25.306, localizada na Rua Umberto Nanni Rinaldi, onde se acha edificado o prédio nº 495, município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição:- inicia no marco 09A, na divisa desta com a área AD-02; deste segue no rumo 42°22’24” NE, na distancia de 26,77 metros confrontando com a área AD-02 até o marco 03B; deflete a esquerda e segue no rumo 83°31’19” SW, na distância de 225,83 metros confrontando a o Sistema de Lazer I do Residencial Adas Pereira (132,95 m), com a Rua João Mercúrio (78,73 m) e com o lote 15 – quadra B do Residencial Adas Pereira (14,15 m), até o marco 04; deflete a esquerda e segue no rumo 43°32’15” SE, na distância de 92,30 metros confrontando com imóvel de propriedade de Walter Adas Pereira (M-16.774) até o marco 05; deflete a direita e segue no rumo 47°56’60” SW, na distância de 61,95 metros confrontando com o imóvel de propriedade de Walter Adas Pereira (M-17.774) até o marco 06; deflete a esquerda e segue no rumo 42°20’56” SE, na distância de 38,48 metros confrontando com o lote 04 (M-25.988), propriedade de Wilson Giembinsky (espólio) (12,28 m), com o lote 06 (M-25.987), propriedade de Rosimeire Aparecida Veneroni Heck (13,10 m) e com o lote 05 (M-25.986), propriedade de Gisela Rodrigues Campos (13,10 m), até o marco 07; deflete a esquerda e segue no rumo 46°57’42” NE, na distância de 50,98 metros confrontando com o lote 03 (M-25.984), propriedade de Willy Meluzzi Giembinsky (9,88 m), com o lote 02 (M-25.983), propriedade de Wagner Reinaldo Giembinsky (20,60 e lote 01 (M-25.982) propriedade de Wagner Reinaldo Giembinsky (20,50), até o marco 08; deflete a direita e segue no rumo 46°60’41” SE, na distância de 29,38 metros confrontando com o lote 01 (M-25.982), propriedade de Wagner Reinaldo Giembinsky, até o marco 09; deflete a esquerda e segue no rumo 48°42’18”, na distância de 190,64 metros confrontando com a Rua Umberto Nanni Rinaldi, até o marco 09A, início desta descrição perimétrica.
 
Art. 2º - O objetivo da desapropriação destina-se a permitir à Municipalidade promover a abertura de via pública e anexação ao sistema de lazer II do Residencial Adas Pereira (pista de caminhada).
 
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementadas por Decreto Executivo, se necessário. 
 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 20 de agosto de 2025. 
 
NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 20 de agosto de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira                                 
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3117, 30 DE MAIO DE 2025  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 30/05/2025
DECRETO Nº 4619, 13 DE MAIO DE 2025 “Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava, necessário para implantação de melhorias do sistema viário urbano, para tráfego de veículos pesados entre a AVA-050 Estrada Vicinal Armando Viana Egreja e a AVA-060 Estrada Vicinal Vereador Rozendo Martins da Silva”.  13/05/2025
LEI Nº 2938, 15 DE DEZEMBRO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”. 15/12/2023
LEI Nº 2927, 25 DE OUTUBRO DE 2023 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”. 25/10/2023
LEI Nº 2882, 30 DE JUNHO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 30/06/2023
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