DECRETO Nº 4.619, DE 13 DE MAIO DE 2025.
“Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação o imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava, necessário para implantação de melhorias do sistema viário urbano, para tráfego de veículos pesados entre a AVA-050 Estrada Vicinal Armando Viana Egreja e a AVA-060 Estrada Vicinal Vereador Rozendo Martins da Silva”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
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DECRETA:
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Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública para fins de desapropriação, via amigável ou judicial, o imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP, necessário para implantação de melhorias do sistema viário urbano, para tráfego de veículos pesados entre a AVA-050 Estrada Vicinal Armando Viana Egreja e a AVA-060 Estrada Vicinal Vereador Rozendo Martins da Silva
Imóvel: CHÁCARA SANTA MARIA APARECIDA - GLEBA A |
proprietário: GIRCE MARIA PEREIRA |
Local: ESTRADA VEREADOR ROZENDO MARTINS DA SILVA - AVANHANDAVA/SP |
INCRA: 616.028.000.671-7
Comarca: PENÁPOLIS/SP
matrícula: procedente da 37.753 |
ÁREA REMANESCENTE (Sistema Geodésico Local): 234,2231ha
ÁREA À DESAPROPRIAR (Sistema Geodésico Local): 0,2206ha
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DESCRIÇÃO DE ÁREA À DESAPROPRIAR - 0,2206ha (Sistema Geodésico Local)
Uma área composta de 0,2206 hectares, parte da Chácara Santa Maria Aparecida, localizada na Fazenda Patos ou Farelo, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EPER-M-1054, de coordenadas (Longitude: -49°57'16,064", Latitude -21°27'19,557", Altitude 432,89m); situado na cerca de divisa da Área Remanescente com a faixa de dominio da Rua José Florêncio Pereira; deste, segue confrontando com a Rua José Florêncio Pereira com os seguintes azimutes e distancias geodésicos: 183°11' e 27,45m até o vértice EPER-P-1484, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,442", Latitude -21°27'18,839", Altitude 432,89m); 182°12' e 12,71m até o vértice EPER-P-1485, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,495", Latitude -21°27'19,730", Altitude 432,78m); 181°11' e 19,26m até o vértice EPER-P-1486, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,512", Latitude -21°27'20,143", Altitude 432,74m); 214°18' e 4,80m até o vértice EPER-M-0769, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,526", Latitude -21°27'20,769", Altitude 432,49m); deste, segue confrontando com a Estrada SPV-114 Vicinal Armando Viana Egreja no sentido Avanhandava-Penápolis com os seguites azimutes e distancias geodésicos: 309°02' e 18,17m até o vértice EPER-P-1487, de coordenadas (Longitude: -49°57'13,620", Latitude -21°27'20,898", Altitude 432,65m); 304°36' e 15,92m até o vértice EPER-P-1488, de coordenadas (Longitude: -49°57'14,110", Latitude -21°27'20,526", Altitude 432,26m); 297°14' e 28,63m até o vértice EPER-P-1489, de coordenadas (Longitude: -49°57'14,565", Latitude -21°27'20,232", Altitude 432,31m); 293°23' e 19,29m até o vértice EPER-M-1055, de coordenadas (Longitude: -49°57'15,449", Latitude -21°27'19,806", Altitude 431,15m); deste, segue confrontando com a Área Remanescente com o seguinte azimute e distancia geodésicos: 73°41' e 78,66m até o vértice EPER-M-1054, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento do Município, suplementadas por Decreto Executivo, se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M.Avanhandava, 13 de Maio de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 13 de Maio de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa