Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2927, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Início da vigência: 25/10/2023
Assunto(s): Desapropriações/Desafetações
Em vigor
 
LEI  Nº  2.927, DE  25  DE  OUTUBRO DE 2023.
 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP, já declarados de Utilidade Pública, através dos Decretos nº 4.394 e 4.395, de 18 de outubro de 2023, necessários para implantação de projeto de urbanização e construção de conjunto habitacional.
IMÓVEL 1
PROPRIETÁRIO:                APARECIDA ROSEMEIRE BERTOCCO ZAQUEO E OUTROS
 
ENDEREÇO:                       RUA VALDEMAR CALISTRO – CONJUNTO HABITACIONAL PADRE NATAL CREMASCO
                                           
MUNICIPIO:                         AVANHANDAVA – SP
 
COMARCA:             PENÁPOLIS - SP
 
MATRÍCULA:                       61.805
 
VALOR:                                 R$ 29.500,00
    

DESCRIÇÃO

Uma área de terras urbana composta de 384,76 m², sem benfeitorias, designada área 11, situada na Rua Valdemar Calistro, na cidade, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com as seguintes distâncias, azimutes e confrontações:– medindo 32,00 metros de frete para a referida rua, segue em curva com raio de 9,00 metros medindo 14,14 metros, do lado esquerdo de quem olha o referido imóvel de frente, confrontando com a área 12 (M-61.806), seguindo ainda deste mesmo lado por 16,00 confrontando ainda com a área 12 (m_61.806); medindo 14,00 metros na linha dos fundos confrontando com terras de propriedade de Aparecida Rosemeire Bertocco Zaqueo e Outros (61.549), do lado direito, a partir da rua segue em curva com raio de 9,00 metros medindo 14,14 metros, confrontando com a área 10 (M-61.804), seguindo ainda do mesmo lado por 16,00 metros confrontando com a área 10.
IMÓVEL 2
 
PROPRIETÁRIO:                APARECIDA ROSEMEIRE BERTOCCO ZAQUEO E OUTROS
 
ENDEREÇO:                       RUA VALDEMAR CALISTRO – CONJUNTO HABITACIONAL PADRE NATAL CREMASCO
                                           
MUNICIPIO:                         AVANHANDAVA – SP
 
COMARCA:             PENÁPOLIS - SP
 
MATRÍCULA:                       61.549
 
VALOR:                                R$ 490.500,00
    

DESCRIÇÃO

Uma área de terras com 34.813,97 m² ou 3,4813 ha, sem benfeitorias, situada no Bairro Patos, na cidade, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com as seguintes distâncias, azimutes e confrontações:– inicia no ponto 01, cravado na divisa de terras de Aparecida Rosemeire Bertocco Zaqueo e outros (Matricula 12.867) com a Rua Valdemar Calistro do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco (Avanhandava Prefeitura); de onde segue até o ponto 1A no azimute 236°17’40”, em uma distância de 50,70 metros, confrontando com a Rua Valdemar Calistro do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco (Avanhandava Prefeitura); de onde deflete à esquerda e segue até o ponto 1B no azimute 146°17’46”, em uma distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade dos proprietários (matricula 61.548), de onde deflete à direita e segue em linha reta no azimute 236°17’40”, em uma distância de 252,80 metros, confrontando: 48,00m com a área 20 (M-61.814), 10,00m com a área 19 (M-61.813), 10,00m com a área 18 (M-61.812), 10,00m com a área 17 (M-61.811), 10,00m com a área 16 (M-61.810), 10,00m com a área 15 (M-61.809), 10,00m com a área 14 (M-61.808), 10,00m com a área 13 (M-61.807), 12,00m com a área 12 (M-61.806), 14,00m com a área 11 (M-61.805), 12,00m com a área 10 (M-61.804), 10,00m com a área 09 (M-61.803), 10,00m com a área 08 (M-61.802), 10,00m com a área 07 (M-61.801), 10,00m com a área 06 (M-61.800), 10,00m com a área 05 (M-61.799), 10,00m com a área 04 (M-61.798), 10,00m com a área 03 (M-61.797), 10,00m com a área 02 (M-61.796) e 16,80m com a área 01 (M-61.795) todas propriedade dos proprietários, até o ponto 1C, de onde deflete à direita e segue em linha reta no azimute 341°30’10”, em uma distância de 25,91m, confrontando com a área 01 (M-61.795), até o ponto 1D, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 236°17’40”, em uma distância de 102,79 metros, confrontando com a Rua Valdemar Calistro  por 14,50m, com o Sistema de lazer do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco propriedade de Avanhandava Prefeitura (M-52-470) por 52,23m e com a Área Verde do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco propriedade de Avanhandava Prefeitura (M-52-470) por 36,02m, perfazendo o total de 102,79 metros do ponto 1D ao ponto 2, deflete à esquerda e segue pelo centro do córrego Jacutinga no sentido jusante, tendo como confrontante em sua outra margem com terras de propriedade de Almerinda de Paula do Espirito Santo Rol e Outros (matricula 59.461) com os seguintes azimutes e distâncias: 143°18’51”, por 11,49m até o ponto 3, de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 110°08’19”, por 10,01m até o ponto 4, de onde segue no azimute 115°21’59”, por 2,92m até o ponto 4, de onde segue com pequena deflexão a direita no rumo 146°39’12”, por 10,45m até o ponto 6, de onde segue no azimute 142°45’38”, por 12,33m até o ponto 7, de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 130°46’16”, por 12,91m até o ponto 8, de onde segue no azimute 133°50’16”, por 12,60m até o ponto 9, de onde segue com pequena deflexão a direita no azimute 151°18’44”, por 22,44m até o ponto 10, de onde segue com deflexão a esquerda no azimute 88°51’13”, por 14,17m até o ponto 11, de onde segue com deflexão a direita no azimute 161°08’43”, por 17,48m até o ponto 12, de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 121°13’57”, por 10,66m até o ponto 13, de onde segue com pequena deflexão a direita no azimute 161°41’53”, por 6,71m até o ponto 14, de onde segue com pequena deflexão a direita no azimute 183°22’06”, por 8,41m até o ponto 15; daqui, segue, confrontando pela outra margem do córrego Jacutinga com a Área Verde 01, do loteamento Avanhandava C, da Avanhandava Prefeitura (M-52.470), com os seguintes azimutes e distâncias: 146°52’52”, por 45,99m até o ponto 16, de onde com pequena deflexão a esquerda segue no azimute 140°51’16”, por 25,72m até o ponto 17, deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Aparecida Rosemeire Bertocco Zaqueo e Outros (M-12.867), no azimute 27°14’10”, por 434,14 metros até o ponto 1, onde teve início a descrição deste perímetro.
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), sendo: setor 020700 – Secretaria de Infraestrutura; categoria econômica 4.4.90.61.03 – aquisição de terrenos; funcional programática 16.482.0047.1053.0000 – fomento à habitação. 
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).                               
 Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
                                                                       Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 25 de outubro de 2023.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 25 de Outubro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                                              Autógrafo nº 111/2023 – PLEI 106/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 25/10/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 2938, 15 DE DEZEMBRO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”. 15/12/2023
LEI Nº 2882, 30 DE JUNHO DE 2023  “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 30/06/2023
LEI Nº 2765, 29 DE JULHO DE 2022 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, do imóvel abaixo especificado, situado no Município de Avanhandava-SP”. 29/07/2022
Minha Anotação
×
LEI Nº 2927, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Código QR
LEI Nº 2927, 25 DE OUTUBRO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia