LEI Nº 2.927, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a desapropriação, via amigável ou judicial, dos imóveis abaixo especificados, situados no Município de Avanhandava-SP, já declarados de Utilidade Pública, através dos Decretos nº 4.394 e 4.395, de 18 de outubro de 2023, necessários para implantação de projeto de urbanização e construção de conjunto habitacional.
IMÓVEL 1
PROPRIETÁRIO: APARECIDA ROSEMEIRE BERTOCCO ZAQUEO E OUTROS
ENDEREÇO: RUA VALDEMAR CALISTRO – CONJUNTO HABITACIONAL PADRE NATAL CREMASCO
MUNICIPIO: AVANHANDAVA – SP
COMARCA: PENÁPOLIS - SP
MATRÍCULA: 61.805
VALOR: R$ 29.500,00
DESCRIÇÃO
Uma área de terras urbana composta de 384,76 m², sem benfeitorias, designada área 11, situada na Rua Valdemar Calistro, na cidade, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com as seguintes distâncias, azimutes e confrontações:– medindo 32,00 metros de frete para a referida rua, segue em curva com raio de 9,00 metros medindo 14,14 metros, do lado esquerdo de quem olha o referido imóvel de frente, confrontando com a área 12 (M-61.806), seguindo ainda deste mesmo lado por 16,00 confrontando ainda com a área 12 (m_61.806); medindo 14,00 metros na linha dos fundos confrontando com terras de propriedade de Aparecida Rosemeire Bertocco Zaqueo e Outros (61.549), do lado direito, a partir da rua segue em curva com raio de 9,00 metros medindo 14,14 metros, confrontando com a área 10 (M-61.804), seguindo ainda do mesmo lado por 16,00 metros confrontando com a área 10.
IMÓVEL 2
PROPRIETÁRIO: APARECIDA ROSEMEIRE BERTOCCO ZAQUEO E OUTROS
ENDEREÇO: RUA VALDEMAR CALISTRO – CONJUNTO HABITACIONAL PADRE NATAL CREMASCO
MUNICIPIO: AVANHANDAVA – SP
COMARCA: PENÁPOLIS - SP
MATRÍCULA: 61.549
VALOR: R$ 490.500,00
DESCRIÇÃO
Uma área de terras com 34.813,97 m² ou 3,4813 ha, sem benfeitorias, situada no Bairro Patos, na cidade, distrito e município de Avanhandava, desta comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, com as seguintes distâncias, azimutes e confrontações:– inicia no ponto 01, cravado na divisa de terras de Aparecida Rosemeire Bertocco Zaqueo e outros (Matricula 12.867) com a Rua Valdemar Calistro do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco (Avanhandava Prefeitura); de onde segue até o ponto 1A no azimute 236°17’40”, em uma distância de 50,70 metros, confrontando com a Rua Valdemar Calistro do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco (Avanhandava Prefeitura); de onde deflete à esquerda e segue até o ponto 1B no azimute 146°17’46”, em uma distância de 25,00 metros, confrontando com a propriedade dos proprietários (matricula 61.548), de onde deflete à direita e segue em linha reta no azimute 236°17’40”, em uma distância de 252,80 metros, confrontando: 48,00m com a área 20 (M-61.814), 10,00m com a área 19 (M-61.813), 10,00m com a área 18 (M-61.812), 10,00m com a área 17 (M-61.811), 10,00m com a área 16 (M-61.810), 10,00m com a área 15 (M-61.809), 10,00m com a área 14 (M-61.808), 10,00m com a área 13 (M-61.807), 12,00m com a área 12 (M-61.806), 14,00m com a área 11 (M-61.805), 12,00m com a área 10 (M-61.804), 10,00m com a área 09 (M-61.803), 10,00m com a área 08 (M-61.802), 10,00m com a área 07 (M-61.801), 10,00m com a área 06 (M-61.800), 10,00m com a área 05 (M-61.799), 10,00m com a área 04 (M-61.798), 10,00m com a área 03 (M-61.797), 10,00m com a área 02 (M-61.796) e 16,80m com a área 01 (M-61.795) todas propriedade dos proprietários, até o ponto 1C, de onde deflete à direita e segue em linha reta no azimute 341°30’10”, em uma distância de 25,91m, confrontando com a área 01 (M-61.795), até o ponto 1D, de onde deflete à esquerda e segue em linha reta no azimute 236°17’40”, em uma distância de 102,79 metros, confrontando com a Rua Valdemar Calistro por 14,50m, com o Sistema de lazer do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco propriedade de Avanhandava Prefeitura (M-52-470) por 52,23m e com a Área Verde do Conjunto Habitacional Padre Natal Cremasco propriedade de Avanhandava Prefeitura (M-52-470) por 36,02m, perfazendo o total de 102,79 metros do ponto 1D ao ponto 2, deflete à esquerda e segue pelo centro do córrego Jacutinga no sentido jusante, tendo como confrontante em sua outra margem com terras de propriedade de Almerinda de Paula do Espirito Santo Rol e Outros (matricula 59.461) com os seguintes azimutes e distâncias: 143°18’51”, por 11,49m até o ponto 3, de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 110°08’19”, por 10,01m até o ponto 4, de onde segue no azimute 115°21’59”, por 2,92m até o ponto 4, de onde segue com pequena deflexão a direita no rumo 146°39’12”, por 10,45m até o ponto 6, de onde segue no azimute 142°45’38”, por 12,33m até o ponto 7, de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 130°46’16”, por 12,91m até o ponto 8, de onde segue no azimute 133°50’16”, por 12,60m até o ponto 9, de onde segue com pequena deflexão a direita no azimute 151°18’44”, por 22,44m até o ponto 10, de onde segue com deflexão a esquerda no azimute 88°51’13”, por 14,17m até o ponto 11, de onde segue com deflexão a direita no azimute 161°08’43”, por 17,48m até o ponto 12, de onde segue com pequena deflexão a esquerda no azimute 121°13’57”, por 10,66m até o ponto 13, de onde segue com pequena deflexão a direita no azimute 161°41’53”, por 6,71m até o ponto 14, de onde segue com pequena deflexão a direita no azimute 183°22’06”, por 8,41m até o ponto 15; daqui, segue, confrontando pela outra margem do córrego Jacutinga com a Área Verde 01, do loteamento Avanhandava C, da Avanhandava Prefeitura (M-52.470), com os seguintes azimutes e distâncias: 146°52’52”, por 45,99m até o ponto 16, de onde com pequena deflexão a esquerda segue no azimute 140°51’16”, por 25,72m até o ponto 17, deflete a esquerda e segue confrontando com terras de propriedade de Aparecida Rosemeire Bertocco Zaqueo e Outros (M-12.867), no azimute 27°14’10”, por 434,14 metros até o ponto 1, onde teve início a descrição deste perímetro.
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), sendo: setor 020700 – Secretaria de Infraestrutura; categoria econômica 4.4.90.61.03 – aquisição de terrenos; funcional programática 16.482.0047.1053.0000 – fomento à habitação.
Art. 3º - Para cobertura das despesas de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor de R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais).
Art. 4º - Fica incluso no Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito especial.
Art. 5º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 25 de outubro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 25 de Outubro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 111/2023 – PLEI 106/2023