LEI Nº 3.146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do mês “Abril Azul” ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Avanhandava, para o fim de promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.”
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Avanhandava, o mês "Abril Azul", dedicado à realização de ações educativas para despertar a conscientização da população, dos servidores públicos e todos que tenham interesse sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º. O mês “Abril Azul” será organizado pela Secretaria de Saúde, com apoio de outras secretarias a serem indicadas pelo Poder Executivo, se for o caso, e deverá conter eventos, cursos, palestras, oficinas e campanhas educativas que informem a população, os servidores públicos e todos que tenham interesse acerca importância do tema.
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Setembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Setembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 98/2025 – PLEI 88/2025