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Atualizado em: 30/09/2025 às 11h59
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LEI Nº 3146, 30 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 30/09/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 3.146, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a instituição do mês “Abril Azul” ao Calendário Oficial de Eventos do Município de Avanhandava, para o fim de promover a conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), e dá outras providências.”
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Avanhandava, o mês "Abril Azul", dedicado à realização de ações educativas para despertar a conscientização da população, dos servidores públicos e todos que tenham interesse sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
 
Art. 2º. O mês “Abril Azul” será organizado pela Secretaria de Saúde, com apoio de outras secretarias a serem indicadas pelo Poder Executivo, se for o caso, e deverá conter eventos, cursos, palestras, oficinas e campanhas educativas que informem a população, os servidores públicos e todos que tenham interesse acerca importância do tema.
 
Art. 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário. 

Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 30 de Setembro de 2025.
 

NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                   
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Setembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 98/2025 – PLEI  88/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4807, 08 DE JUNHO DE 2026 terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui 08/06/2026
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
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