PORTARIA N.º 442, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao artigo 4º, da Portaria nº 437/2025”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
Considerando que houve um equívoco por parte do Setor Jurídico referente ao prazo para instauração de sindicância municipal
RESOLVE:
ART. 1º - O artigo 4º, da Portaria nº 437, de 29 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Onde se lê:
Art. 4º - Aos trabalhos da Comissão ora constituída deverão ser concluídos no prazo de até sessenta dias, contados a partir de sua publicação ou afixação, podendo ser prorrogado por igual período.
Leia-se:
Art. 4º - Aos trabalhos da Comissão ora constituída deverão ser concluídos no prazo de até noventa dias, contados a partir de sua publicação, podendo ser prorrogado uma única vez, por trinta dias, em conformidade com o artigo 75, da Lei Municipal nº 2.260/2017.
ART. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 07 de Outubro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 07 de Outubro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa