DECRETO Nº 4.627, DE 21 DE MAIO DE 2025
“Dispõe sobre a autorização para utilização de parte da via pública por estabelecimentos comerciais para a colocação de mesas e cadeiras e dá outras providências.”
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NORBERTO CÉSAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
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CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso de áreas públicas por estabelecimentos comerciais, de forma a conciliar a atividade econômica com o interesse público;
CONSIDERANDO o estímulo à atividade comercial e ao uso ordenado e compartilhado dos espaços urbanos.
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, nos termos deste Decreto, a utilização parcial das calçadas e/ou trechos da via pública por estabelecimentos comerciais do ramo alimentício (bares, lanchonetes, restaurantes e similares) para a colocação de mesas e cadeiras destinadas ao atendimento ao público.
Art. 2º A autorização prevista neste Decreto deverá observar os seguintes critérios:
I – a passagem de pedestres deverá ser garantida com largura mínima de 1,20m (um metro e vinte centímetros) livre de quaisquer obstáculos;
II – não poderá haver obstrução de pontos de ônibus, rampas de acessibilidade, entradas de imóveis, hidrantes, postes ou mobiliário urbano;
III – a instalação de mesas e cadeiras deverá ser removível, não sendo permitido o uso de estruturas fixas;
IV – deverá ser respeitado o horário de funcionamento estabelecido em legislação municipal ou conforme autorização expressa da Prefeitura.
V – caso seja utilizada parte da via pública, o espaço deverá estar devidamente delimitado e sinalizado.
Art. 3º A autorização será concedida mediante requerimento do interessado junto ao Departamento de Fiscalização e Posturas da Prefeitura Municipal, instruído com:
I – cópia do alvará de funcionamento do estabelecimento;
II – croqui ou planta de localização da área a ser utilizada;
III – compromisso de manter a limpeza e a conservação da área utilizada;
IV – termo de responsabilidade por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a terceiros.
Art. 4º A autorização poderá ser revogada a qualquer tempo, sem direito a indenização, se constatado o descumprimento das normas estabelecidas neste Decreto ou por interesse público devidamente justificado.
Art. 5º O uso da via pública nos termos deste Decreto não exime o interessado do cumprimento das normas sanitárias, ambientais, de segurança e de acessibilidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. de Avanhandava, 21 de maio de 2025.
NORBERTO CÉSAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 20 de maio de 2025
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa