LEI Nº 3.157, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinquenta e dois mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025, a saber:
| Dotação |
Setor |
Funcional Programática |
Cat. Econômica |
Descrição |
Valor |
| 23 |
020302 |
04.122.0004.2004.0000 |
33901300 |
Encargos INSS/FGTS |
36.000,00 |
| 49 |
020501 |
12.361.0006.2006.0000 |
33901300 |
Encargos INSS/FGTS |
25.000,00 |
| 67 |
020501 |
12.365.0008.2025.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
| 68 |
020503 |
12.368.0008.2025.0000 |
33901300 |
Encargos INSS/FGTS |
2.000,00 |
| 125 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
| 126 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
33901300 |
Encargos INSS/FGTS |
58.000,00 |
| 127 |
020510 |
12.361.0038.2031.0000 |
33901300 |
Encargos INSS/FGTS |
1.000,00 |
| 132 |
020511 |
12.365.0039.2032.0000 |
33901300 |
Encargos INSS/FGTS |
16.000,00 |
| 135 |
020512 |
12.365.0040.2033.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
10.000,00 |
| 137 |
020512 |
12.365.0039.2032.0000 |
33901300 |
Encargos INSS/FGTS |
1.000,00 |
| 177 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
200.000,00 |
| 178 |
020801 |
10.301.0024.2018.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
50.000,00 |
| 200 |
020801 |
10.302.0024.2019.0000 |
33713900 |
Outros Serviços (rateio CIMPE) |
500.000,00 |
| 233 |
021201 |
08.244.0025.2010.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
43.000,00 |
| 279 |
021300 |
13.392.0015.2045.0000 |
31901100 |
Vencimentos |
40.000,00 |
| 155 |
020601 |
27.812.0017.2007.0000 |
33903900 |
Prest. Serv. Diversos |
50.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinquenta e dois mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 12 de Novembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 119/2025 – PLEI 109/2025