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Atualizado em: 13/11/2025 às 14h04
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LEI Nº 3157, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/11/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.157,  DE  12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinquenta e dois mil reais), das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2025, a saber:
Dotação Setor Funcional Programática Cat. Econômica Descrição Valor
23 020302 04.122.0004.2004.0000 33901300 Encargos INSS/FGTS 36.000,00
49 020501 12.361.0006.2006.0000 33901300 Encargos INSS/FGTS 25.000,00
67 020501 12.365.0008.2025.0000 31901100 Vencimentos 10.000,00
68 020503 12.368.0008.2025.0000 33901300 Encargos INSS/FGTS 2.000,00
125 020510 12.361.0038.2031.0000 31901100 Vencimentos 10.000,00
126 020510 12.361.0038.2031.0000 33901300 Encargos INSS/FGTS 58.000,00
127 020510 12.361.0038.2031.0000 33901300 Encargos INSS/FGTS 1.000,00
132 020511 12.365.0039.2032.0000 33901300 Encargos INSS/FGTS 16.000,00
135 020512 12.365.0040.2033.0000 31901100 Vencimentos 10.000,00
137 020512 12.365.0039.2032.0000 33901300 Encargos INSS/FGTS 1.000,00
177 020801 10.301.0024.2018.0000 31901100 Vencimentos 200.000,00
178 020801 10.301.0024.2018.0000 31901100 Vencimentos 50.000,00
200 020801 10.302.0024.2019.0000 33713900 Outros Serviços (rateio CIMPE) 500.000,00
233 021201 08.244.0025.2010.0000 31901100 Vencimentos 43.000,00
279 021300 13.392.0015.2045.0000 31901100 Vencimentos 40.000,00
155 020601 27.812.0017.2007.0000 33903900 Prest. Serv. Diversos 50.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 1.052.000,00 (um milhão e cinquenta e dois mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

P.M. Avanhandava, 12 de Novembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal                 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 119/2025 – PLEI  109/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3160, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA e dá outras providências”.   12/11/2025
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