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Atualizado em: 13/11/2025 às 14h06
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LEI Nº 3158, 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 12/11/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.158, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.152, de 16 de outubro de 2025”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.152, de 16 de outubro de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a abrir um crédito adicional especial, no valor total de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), sendo: setor 020700 – Secretaria de Infraestrutura; categoria econômica 4.4.90.61.03 – aquisição de terrenos; funcional programática 16.482.0047.1053.0000 – fomento à habitação. 
 § 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), a título de indenização, referente à desapropriação dos imóveis descritos no artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.152, de 16 de outubro de 2025.
§ 2º - O laudo de avaliação dos imóveis encontra-se anexado à Lei Municipal nº 3.152, de 16 de outubro de 2025.
Art. 2º - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 3.152, de 16 de outubro de 2025.                          
Art. 3º - Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Avanhandava, 12 de novembro de 2025.
 
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa                  

Autógrafo nº 120/2025 – PLEI  1113/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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