LEI Nº 3.160, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA autorizado a suplementar o valor total de
R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), da dotação orçamentária do exercício de 2025 abaixo discriminada a saber:
| Ficha |
Funcional Programática
e Setor |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
08 |
Setor Administrativo e Operacional
17.512.0031.2.015.01.10000 |
3.3.90.39.00 |
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
280.000,00
|
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício financeiro de 2025 do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA, no valor total de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais)
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 12 de Novembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 122/2025 – PLEI 115/2025