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LEI Nº 3166, 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Início da vigência: 01/01/2026
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI  Nº  3.166,  DE  25  DE  NOVEMBRO  DE 2025.  
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2026.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 71.900.000,00 da Administração Direta e R$- 4.100.000,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$ 76.000,000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO – Lei Municipal nº 3.120 de 02 de julho de 2025, compreendendo:
                                       I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta no montante de R$ 48.297.800,00.
                                      II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados no montante de R$ 23.360.200,00.  
                                     III – Orçamento de Investimento, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, no montante de R$ 4.342.000,00.
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
                                                                                 
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA 71.900.000,00
RECEITAS CORRENTES 71.900.000,00
Receita Tributária 8.893.800,00
Receita de Contribuições 300.000,00
Receita Patrimonial 1.213.000,00
Receita de Serviços 40.000,00
Transferências Correntes 71.622.200,00
Outras Receitas Correntes 235.000,00
(-) Contas Redutoras do FUNDEB (10.404.000,00)
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA 4.100.000,00
Receitas Correntes 4.100.000,00
TOTAL GERAL. 76.000.000,00
 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
-  POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESP.DA ADMINIST.DIRETA 71.900.000,00
01- Legislativa 2.020.000,00
04- Administração 9.840.000,00
08- Assistência Social 2.781.200,00
09- Previdência Social 104.000,00
10- Saúde 21.627.000,00
12- Educação 22.314.000,00
13- Cultura 3.060.000,00
15- Urbanismo 5.801.800,00
18- Gestão Ambiental 220.000,00
20 - Agricultura 132.000,00
24 - Comunicações 180.000,00
26 – SERM (Transporte) 900.000,00
27 – Desporto e Lazer 1.000.000,00
28 – Encargos do Município 1.720.000,00
99 – Reserva de Contingência 200.000,00
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA 4.100.000,00
17 - Saneamento 4.070.000,00
99 – Reserva de Contingência 30.000,00
TOTAL GERAL 76.000.000,00
 
02- POR SUB FUNÇÕES
 
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA 71.900.000,00
031- Processo Legislativo 2.020.000,00
121 – Planejamento e Orçamento 500.000.00
122 – Administração Geral 9.487.200,00
123 – Administração Financeira 710.000,00
126 – Tecnologia e Informação 100.000,00
131 – Comunicação Social 180.000,00
241 – Assistência a Pessoa Idosa 30.000,00
243 – Assist. Criança e Adolescente 940.000,00
244 – Assistência Comunitária 957.000,00
245 – Serviços Sócioassistênciais 647.000,00
272 – Previdência e Regime Estatutário 104.000,00
301 – Atenção Básica (saúde) 17.721.000,00
302 – Assist. Hospitalar Ambulatorial (saúde) 2.857.000,00
303 – Sup. Profilático e Terapeutico (saúde) 77.000,00
304 – Vigilância Sanitária (saúde) 972.000,00
306 – Serviços de Merenda Escolar 2.000.000,00
361- Ensino Fundamental 11.075.000,00
362 –Ensino Médio 4.000,00
363 – Ensino Profissionalizante 50.000,00
364 – Ensino Superior 227.000,00
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 7.158.000,00
366 – Ensino Supletivo (Jovens e adultos) 650.000,00
367 – Ensino Especial 400.000,00
392 – Difusão Cultural 3.060.000,00
452- Serviços Urbanos 5.801.800,00
541 – Preservação Conserv. Ambiental 220.000,00
605 – Agricultura e abastecimento 132.000,00
782 – Transporte Rodoviário 900.000,00
812 – Desporto Comunitário 1.000.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna 280.000,00
845 – Pagamento de Precatórios 600.000,00
846 – Pagamento de Pasep 840.000,00
999 – Reserva de Contingência 200.000,00
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA 4.100.000,00
512- Saneamento Básico 4.070.000,00
999 – Reserva de contingência 30.000,00
TOTAL GERAL 76.000.000,00

03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS DA ADM.DIRETA. 71.900.000,00
3000.00-Despesas Correntes 68.143.000,00
4000.00-Despesas de Capital 3.557.000,00
9999.99-Reserva de Contingência 200.000,00
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA 4.100.000,00
3000.00-Despesas Correntes 3.930.000,00
4000.00-Despesas de Capital. 140.000,00
9999.99-Reserva de Contingência. 30.000,00
TOTAL GERAL. 76.000.000,00
 
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 71.900.000,00
1 – Poder Legislativo 2.020.000,00
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) 1.610.000,00
3 – Secretaria de Assuntos e Negócios Jurídicos 350.000,00
4 – Secretaria Municipal de Finanças 710.000,00
5 – Secretaria Municipal de Administração 9.454.000,00
6 – Secretaria Municipal de Planejamento 500.000,00
7 – Secretaria de Esporte e Lazer 1.000.000,00
8 – Secretaria da Infra Estrutura 6.701.800,00
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária 21.627.000,00
10 – Secretaria de Integração e Ação Social 2.021.200,00
11 – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente 352.000,00
12 – Secretaria de Cultura e Turismo 3.060.000,00
13 – Secretaria Municipal da Educação 22.314.000,00
14 – Secr.Mun. de Transparência e Comunicação Social 180.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.-         4.100.000,00
01    Dep. Água e Esgoto Avanhandava       4.100.000,00
TOTAL GERAL.   76.000.000,00
                                
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
 
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para  desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
IV – Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total estimada para o exercício de 2026;
V – Realizar Operações de Crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias previstas e autorizadas.
 
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por decreto e o Legislativo, por ato de mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
                                     PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I.
 
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar os valores monetários e dos programas constantes do PPA 2026/2029 e da LDO 2026, bem como seus anexos, aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
 
Avanhandava, 25 de Novembro  de 2025.
      
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 25 de Novembro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa   
 
Autógrafo nº 124/2025 – PLEI  094/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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