LEI Nº 2.674, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Avanhandava para o exercício de 2022”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.022, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 38.925.000,00 da Administração Direta e R$- 2.735.000,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de
R$- 41.660.000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 – LDO – Lei Municipal nº 2.629 de 01 de julho de 2021.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA |
38.925.000,00 |
RECEITAS CORRENTES |
38.925.000,00 |
Receita Tributária |
5.080.000,00 |
Receita de Contribuições |
400.000,00 |
Receita Patrimonial |
122.116.00 |
Receita de Serviços |
15.000,00 |
Transferências Correntes |
38.353.284,00 |
Outras Receitas Correntes |
81.000,00 |
(-) Contas Redutoras do FUNDEB |
- 5.126.400,00 |
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA |
2.735.000,00 |
Receitas Correntes |
2.735.000,00 |
TOTAL GERAL. |
41.660.000,00 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
- POR FUNÇÃO DE GOVERNO
DESP.DA ADMINIST.DIRETA |
38.925.000,00 |
01- Legislativa |
1.560.000,00 |
04- Administração |
5.407.000,00 |
08- Assistência Social |
1.049.000,00 |
09- Previdência Social |
107.000,00 |
10- Saúde |
9.324.000,00 |
12- Educação |
13.954.000,00 |
13- Cultura |
179.000,00 |
15- Urbanismo |
3.208.000,00 |
18- Gestão Ambiental |
72.000,00 |
20 - Agricultura |
117.000,00 |
22 - Industria |
116.000,00 |
26 – SERM |
782.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
780.000,00 |
28 – Encargos do Município |
2.120.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
150.000,00 |
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA |
2.735.000,00 |
17 - Saneamento |
2.705.000,00 |
99 – Reserva de Contingência |
30.000,00 |
TOTAL GERAL |
41.660.000,00 |
02- POR SUB FUNÇÕES
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA |
38.925.000,00 |
031- Processo Legislativo |
1.560.000,00 |
122 – Administração Geral |
5.407.000,00 |
241 – Assistência ao Idoso |
35.000,00 |
243 – Assist. Criança e Adolescente |
154.000,00 |
244 – Assistência Comunitária |
860.000,00 |
272 – Previdência e Regime Estatutário |
107.000,00 |
301 – Atenção Básica (saúde) |
8.020.000,00 |
302 – Bloco Mac (saúde) |
702.000,00 |
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) |
470.000,00 |
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) |
132.000,00 |
306 – Serviços de Merenda Escolar |
1.048.000,00 |
361- Ensino Fundamental |
7.512.000,00 |
362 –Ensino de 2º grau |
85.000,00 |
363 – Ensino Profissionalizante |
46.000,00 |
364 – Ensino Superior |
262.000,00 |
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) |
4.067.000,00 |
366 – Ensino Supletivo |
684.000,00 |
367 – Ensino Especial |
250.000,00 |
392 – Difusão Cultural |
179.000,00 |
452- Serviços Urbanos |
3.208.000,00 |
541 – Preservação Conserv. Ambiental |
72.000,00 |
605 – Agricultura e abastecimento |
117.000,00 |
661 – Promoção Industrial |
116.000,00 |
782 – Transporte Rodoviário |
782.000,00 |
812 – Desporto Comunitário |
780.000,00 |
843 – Serviços da Dívida Interna |
320.000,00 |
845 –Pagamento de Precatórios |
1.300.000,00 |
846 – Pagamento de Pasep |
500.000,00 |
999 – Reserva de Contingência |
150.000,00 |
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA |
2.735.000,00 |
512- Saneamento Básico |
2.705.000,00 |
999 – Reserva de contingência |
30.000,00 |
TOTAL GERAL |
41.660.000,00 |
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS DA ADM.DIRETA. |
38.925.000,00 |
3000.00-Despesas Correntes |
36.318.000,00 |
4000.00-Despesas de Capital |
2.457.000,00 |
9999.99-Reserva de Contingência |
150.000,00 |
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA |
2.735.000,00 |
3000.00-Despesas Correntes |
2.565.000,00 |
4000.00-Despesas de Capital. |
140.000,00 |
9999.99-Reserva de Contingência. |
30.000,00 |
TOTAL GERAL. |
41.660.000,00 |
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. |
38.925.000,00 |
1 – Poder Legislativo |
1.560.000,00 |
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) |
1.006.000,00 |
3 – Secretaria de Assunt. Neg. Jurídicos |
270.000,00 |
4 – Secretaria da Adm. Plan. Desenvolv. |
6.554.000,00 |
5 – Secret. Ind. Com. Ciên. e Tecnologia |
116.000,00 |
6 – Secretaria da Educação e Cultura |
14.133.000,00 |
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo |
780.000,00 |
8 – Secretaria da Infra Estrutura |
3.990.000,00 |
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária |
9.324.000,00 |
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social |
189.000,00 |
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento |
117.000,00 |
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. |
72.000,00 |
13 – Fundo Munic. Assist. Social |
814.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.- |
2.735.000,00 |
01 Dep. Água e Esgoto Avanhandava |
2.735.000,00 |
TOTAL GERAL. |
41.660.000,00 |
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
Art. 5º - Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º da lei Municipal nº 2.629/2021, fica anexado a presente lei os anexos de metas e riscos fiscais de que se trata o art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, passando os mesmos a fazer parte integrante da lei municipal nº 2.629/2021.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de novembro de 2021.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Preferitura Municipal deAvanhandava, em 24 de Novembro de 2021.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 104/2021– PLEI 088/2021