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LEI Nº 2674, 24 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 01/01/2022
Fim da vigência: 31/12/2022
Assunto(s): Orça Receita/Despesa
Em vigor
LEI Nº 2.674, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2021. “Estima a receita e fixa a Despesa do Município de Avanhandava para o exercício de 2022”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2.022, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 38.925.000,00 da Administração Direta e R$- 2.735.000,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de R$- 41.660.000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022 – LDO – Lei Municipal nº 2.629 de 01 de julho de 2021.             
 
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
                                                                                                 
RECEITAS DA ADMINIST.DIRETA 38.925.000,00
RECEITAS CORRENTES 38.925.000,00
Receita Tributária 5.080.000,00
Receita de Contribuições 400.000,00
Receita Patrimonial  122.116.00
Receita de Serviços 15.000,00
Transferências Correntes 38.353.284,00
Outras Receitas Correntes 81.000,00
(-) Contas Redutoras do FUNDEB - 5.126.400,00
RECEITA DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.735.000,00
Receitas Correntes 2.735.000,00
TOTAL GERAL. 41.660.000,00
  
 
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:
-  POR FUNÇÃO DE GOVERNO
 
DESP.DA ADMINIST.DIRETA 38.925.000,00
01- Legislativa  1.560.000,00
04- Administração 5.407.000,00
08- Assistência Social 1.049.000,00
09- Previdência Social 107.000,00
10- Saúde 9.324.000,00
12- Educação 13.954.000,00
13- Cultura 179.000,00
15- Urbanismo 3.208.000,00
18- Gestão Ambiental 72.000,00
20 - Agricultura 117.000,00
22 - Industria 116.000,00
26 – SERM  782.000,00
27 – Desporto e Lazer 780.000,00
28 – Encargos do Município 2.120.000,00
99 – Reserva de Contingência 150.000,00
DESP.ADM.INDIRETA - DAAEA 2.735.000,00
17 - Saneamento 2.705.000,00
99 – Reserva de Contingência 30.000,00
TOTAL GERAL 41.660.000,00
 
 
02- POR SUB FUNÇÕES
 
DESPESAS DA ADMINIST.DIRETA 38.925.000,00
031- Processo Legislativo 1.560.000,00
122 – Administração Geral 5.407.000,00
241 – Assistência ao Idoso 35.000,00
243 – Assist. Criança e Adolescente 154.000,00
244 – Assistência Comunitária             860.000,00
272 – Previdência e Regime Estatutário 107.000,00
301 – Atenção Básica (saúde) 8.020.000,00
302 – Bloco Mac (saúde) 702.000,00
303 – Assistência Farmacêutica (saúde) 470.000,00
304 – Bloco Vigilância Sanitária (saúde) 132.000,00
306 – Serviços de Merenda Escolar 1.048.000,00
361- Ensino Fundamental 7.512.000,00
362 –Ensino de 2º grau 85.000,00
363 – Ensino Profissionalizante 46.000,00
364 – Ensino Superior 262.000,00
365 – Ens. Infantil (Creche e Pré-escola) 4.067.000,00
366 – Ensino Supletivo             684.000,00
367 – Ensino Especial 250.000,00
392 – Difusão Cultural 179.000,00
452- Serviços Urbanos 3.208.000,00
541 – Preservação Conserv. Ambiental 72.000,00
605 – Agricultura e abastecimento 117.000,00
661 – Promoção Industrial 116.000,00
782 – Transporte Rodoviário 782.000,00
812 – Desporto Comunitário 780.000,00
843 – Serviços da Dívida Interna 320.000,00
845 –Pagamento de Precatórios 1.300.000,00
846 – Pagamento de Pasep 500.000,00
999 – Reserva de Contingência 150.000,00
DESPESAS DA ADM.INDIRETA-DAAEA 2.735.000,00
512- Saneamento Básico 2.705.000,00
999 – Reserva de contingência 30.000,00
TOTAL GERAL 41.660.000,00
 
03- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
 
DESPESAS DA ADM.DIRETA. 38.925.000,00
3000.00-Despesas Correntes 36.318.000,00
4000.00-Despesas de Capital 2.457.000,00
9999.99-Reserva de Contingência 150.000,00
DESPESAS DA ADM. INDIRETA – DAAEA 2.735.000,00
3000.00-Despesas Correntes 2.565.000,00
4000.00-Despesas de Capital. 140.000,00
9999.99-Reserva de Contingência. 30.000,00
TOTAL GERAL. 41.660.000,00
 
04- POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA. 38.925.000,00
1 – Poder Legislativo                                    1.560.000,00
2 – Poder Executivo (Gabinete e F.S.S) 1.006.000,00
3 – Secretaria de Assunt. Neg. Jurídicos 270.000,00
4 – Secretaria da Adm. Plan. Desenvolv. 6.554.000,00
5 – Secret. Ind. Com. Ciên. e Tecnologia  116.000,00
6 – Secretaria da Educação e Cultura 14.133.000,00
7 – Secretaria de Esp. Lazer e Turismo 780.000,00
8 – Secretaria da Infra Estrutura 3.990.000,00
9 – Secretaria da Saúde e Vig. Sanitária  9.324.000,00
10 – Secretaria de Integr.e Ação Social 189.000,00
11 – Secretaria da Agric. Abastecimento 117.000,00
12 – Secretaria Def.do Meio Ambiente. 72.000,00
13 – Fundo Munic. Assist. Social 814.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.-          2.735.000,00
01    Dep. Água e Esgoto Avanhandava        2.735.000,00
TOTAL GERAL.  41.660.000,00
                                 
Art. 4º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
 
  II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
           
Art. 5º - Para fins de atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º da lei Municipal nº 2.629/2021, fica anexado a presente lei os anexos de metas e riscos fiscais de que se trata o art. 4º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 101/2000, passando os mesmos a fazer parte integrante da lei municipal nº 2.629/2021.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.022, revogando-se as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 24 de novembro de 2021.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
 
Registrado e Afixado em local próprio e de costume da Preferitura    Municipal deAvanhandava, em 24 de Novembro de 2021.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 104/2021– PLEI  088/2021
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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