LEI Nº 3.166, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Avanhandava, para o exercício de 2026.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- O Orçamento Geral do Município de Avanhandava, para o exercício Financeiro de 2026, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$- 71.900.000,00 da Administração Direta e R$- 4.100.000,00 da Administração Indireta (D.A.A.E.A), totalizando o montante de
R$ 76.000,000,00 discriminados pelos anexos desta Lei e de Conformidade com os anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026 – LDO –
Lei Municipal nº 3.120 de 02 de julho de 2025, compreendendo:
I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta no montante de
R$ 48.297.800,00.
II – Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, a ela vinculados no montante de
R$ 23.360.200,00.
III – Orçamento de Investimento, abrangendo todas as entidades e órgãos da administração direta e indireta, no montante de
R$ 4.342.000,00.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo N.º 02, da Lei N.º. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Art. 4º- O Poder Executivo é autorizado, nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (Vinte por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente, inclusive para o DAAEA – Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava.
II – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.
III – Firmar convênios com outras esferas de governo para desenvolvimento de programas nas áreas de interesses do Município.
IV – Realizar operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da Receita total estimada para o exercício de 2026;
V – Realizar Operações de Crédito, até o limite estabelecido pela legislação em vigor;
VI – Alterar do ponto de vista quantitativo (valor, metas e indicadores) os programas de Plano Plurianual (PPA) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vigentes, em decorrência das suplementações necessárias previstas e autorizadas.
Art. 5º - O Poder Executivo fica autorizado, por decreto e o Legislativo, por ato de mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2026, em quantas fontes de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não serão considerados no percentual de autorização constante do art. 4º, Inciso I.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a atualizar os valores monetários e dos programas constantes do PPA 2026/2029 e da LDO 2026, bem como seus anexos, aos valores correntes consignados nos anexos desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Avanhandava, 25 de Novembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 25 de Novembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 124/2025 – PLEI 094/2025