LEI Nº 3.171, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025,
“Dispõe sobre repasses ao terceiro setor (Associação de Amparo ao Excepcional “Ritinha Prates” - AAERP) CNPJ/MF nº 49.572.688.0001-73, no ano de 2026 e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasses ao terceiro setor, no ano de 2026 à entidade abaixo relacionada até o limite dos valores consignados no quadro abaixo, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção da entidade com o atendimento na área de atuação constante do referido quadro.
Artigo 2º - Os repasses do numerário deverão ser feitos mensalmente à entidade, em doze parcelas iguais, conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Avanhandava e de acordo com o plano de trabalho que segue em anexo.
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que se comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do exercício de 2026 ao objeto a que se refere o plano de trabalho que segue em anexo.
Artigo 4º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no exercício de 2026, que será destinado para custeio dos serviços prestados pela Associação de Amparo ao Excepcional “Ritinha Prates” (AAERP), voltados ao atendimento médico hospitalar e ambulatorial na média e alta complexidade, com internações de longa permanência e cuidados prolongados a pessoas com deficiência neurológicas, auditiva, física e visual, na categoria econômica 3.3.50.39.01 – Termo de Colaboração (Associação de Amparo ao Excepcional “Ritinha Prates” (AAERP) – setor 02.08.01 – funcional programática 10.301.0024.2018.0000.
Artigo 5º - Fica incluso no Plano Plurianual 2026/2029 (Lei Municipal nº 3.167/2025), na Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2026 (Lei Municipal nº 3.120/2025) e na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 (Lei Municipal nº 3.166/2025), o referido crédito adicional.
Artigo 6º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada ao termo de colaboração a ser executado a partir de 01 de janeiro de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Dezembro de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 133/2025 – PLEI 122/2025