LEI Nº 2.847, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre repasses ao terceiro setor no ano de 2023 e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Artigo 1º.- Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder repasses ao terceiro setor, no ano de 2023 às entidades abaixo relacionadas até o limite dos valores consignados no quadro abaixo, nos termos do disposto no inciso II do art. 31 da Lei Federal 13.019/14, visando à manutenção das Entidades com o atendimento nas áreas de atuação constantes do referido quadro.
Entidade |
Valor |
Área de Atuação |
Departamento Vinculado |
APAE
CNPJ/MF nº 44.443.471/0001-40 |
R$ 289.440,00 |
Educação |
Educação |
Associação Unidos Pela Vida
CNPJ/MF nº 04.467.318/0001-38 |
R$ 93.744,00 |
Assistência Social |
F.M.A.S |
Entidade Conferência São Vicente de Paula – Nossa Senhora Aparecida de Promissão “Lar Santa Madre Paulina”
CNPJ/MF nº 55.618.409/0001-68 |
R$ 31.248,00 |
Assistência Social |
F.M.A.S |
Associação Lar da Esperança
CNPJ/MF nº 05.437.684/0001-07 |
R$ 60.000,00 |
Assistência Social |
F.M.A.S |
TOTAL |
R$ 474.432,00 |
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Artigo 2º - Os repasses dos numerários deverão ser feitos às Entidades conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura Municipal de Avanhandava.
Artigo 3º - Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que se comprovadamente houve assistência da Entidade desde o início do presente exercício ao objeto a que se refere o plano de trabalho.
Artigo 4º - Fica a Contadoria Municipal autorizada à abertura de crédito adicional no valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) que será destinado para custeio dos serviços prestados pela instituição Associação Lar da Esperança voltada ao acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal, em atendimento às decisões do Conselho Tutelar e Poder Judiciário, na categoria econômica 33503901 – Contribuições.
Artigo 5º - Fica incluso no Plano Plurianual 2022/2025, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, o referido crédito adicional.
Artigo 6º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2023.
P.M. Avanhandava, 15 de Fevereiro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Fevereiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 021/2023 – PLEI 022/2023