LEI Nº 2.902, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.05.09 – Departamento de Cultura
Funcional Programática => 13.392.0015.2030.0000 – Manutenção Depart. de Cultura
Dotação => 3.3.90.39.00 – Lei Paulo Gustavo – Recursos Áudio Visual
Valor
=>R$ 104.803,37 (Recursos Áudio Visual)
Recursos Federais
Unidade Orçamentária => 02.05.09 – Departamento de Cultura
Funcional Programática => 13.392.0015.2030.0000 – Manutenção Depart. de Cultura
Dotação => 3.3.90.39.00 – Lei Paulo Gustavo – Recursos Áudio Visual
Valor =>R$ 42.454,42 (Recursos Demais Áreas)
Recursos Federais
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação de Recursos Federais – Lei Paulo Gustavo, advindos do Ministério da Cultura, no valor total de R$ 147.257,79 (cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Setembro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 01 de Setembro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 84/2023 – PLEI 79/2023