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LEI Nº 2916, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 2.916, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração no valor da cesta básica municipal e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica alterado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor referente à cesta básica mensal concedida aos servidores públicos municipais e autárquicos ativos, instituída pela Lei Municipal nº 1.599/2004 e suas alterações posteriores, com vigência a partir da competência setembro de 2023, através de vale alimentação.
 
Art. 2º O auxilio ora concedido não tem caráter remuneratório e não incorporará aos vencimentos para qualquer efeito.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    
P.M.Avanhandava, 28 de Setembro de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
          Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 28 de Setembro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 99/2023 – PLEI  94/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3099, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar os CEP's (Códigos de Endereçamento Postal) nos carnês/boletos/faturas de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), físicos ou digitais, emitidos pelo Município, bem como nos carnês/boletos/faturas de cobrança de serviços de água e esgoto, físicos ou digitais, emitidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA) e dá outras providências." 05/05/2025
LEI Nº 3088, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.071/2025”. 27/03/2025
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