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LEI Nº 2916, 28 DE SETEMBRO DE 2023
Início da vigência: 28/09/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 2.916, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023.
“Dispõe sobre alteração no valor da cesta básica municipal e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica alterado para R$ 600,00 (seiscentos reais) o valor referente à cesta básica mensal concedida aos servidores públicos municipais e autárquicos ativos, instituída pela Lei Municipal nº 1.599/2004 e suas alterações posteriores, com vigência a partir da competência setembro de 2023, através de vale alimentação.
 
Art. 2º O auxilio ora concedido não tem caráter remuneratório e não incorporará aos vencimentos para qualquer efeito.
 
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    
P.M.Avanhandava, 28 de Setembro de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
          Prefeito Municipal
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
 em 28 de Setembro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 99/2023 – PLEI  94/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 28/09/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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