
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4714, 16 DE DEZEMBRO DE 2025
Início da vigência: 16/12/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
DECRETO Nº 4.714, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
Regulamenta a prestação de contas de recursos financeiros depositados por ordem judicial em contas de munícipes destinados ao custeio de medicamentos, cirurgias, terapias ou outros procedimentos e dá outras providências.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização e a fiscalização dos recursos públicos destinados ao custeio de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e terapias de munícipes, quando determinados por ordem judicial;
CONSIDERANDO o dever de transparência e controle no uso de verbas públicas, conforme preconizam o art. 70 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000);
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de prestação de contas pelos beneficiários de valores depositados pelo Município de Avanhandava, por força de decisão judicial, destinados ao custeio de medicamentos, cirurgias, terapias ou outros procedimentos.
Art. 2º - O beneficiário — ou seu representante legal, quando for o caso — deverá apresentar a prestação de contas à Secretaria Municipal de Saúde no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da utilização integral dos valores depositados ou, mensalmente, se o tratamento for contínuo e de longa duração.
§1º - A prestação de contas consistirá na entrega de:
I – notas fiscais, recibos ou documentos equivalentes emitidos em nome do beneficiário, discriminando os bens ou serviços adquiridos, bem como, neste último caso, a carga horária executada;
II – relatório do profisisonal responsável pela cirurgia, terapia ou outro procedimento custeado com o recurso público, atestando, de maneira, discriminada os serviços realizados, bem como, a carga horária executada.
III – extrato bancário da conta em que foram depositados os valores ou comprovante similar.
§ 2º - No caso de terapias, cirurgias ou outros procedimentos custeados com recursos públicos, depostidos por ordem judicial na conta de municípes, o beneficiário deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde o contrato ou documento equivalente que formaliza a prestação de serviço.
§ 3º - Nos caso de terapias, o profissional contratado deverá apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, no prazo máximo de 15 dias, da data da contratação, um plano de trabalho individualizado com as ações/intervenções a serem realizadas mensalmente.
§4º - A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar outros documentos complementares, caso necessários à adequada comprovação da destinação dos recursos.
Art. 3º - A análise das prestações de contas será feita por comissão designada pelo Secretário Municipal de Saúde, devendo ser emitido parecer técnico conclusivo acerca da regularidade ou irregularidade da aplicação dos recursos.
Art. 4º - Constatada a não prestação de contas no prazo estipulado ou a utilização dos recursos para finalidade diversa daquela fixada judicialmente, o Município adotará as seguintes medidas:
I – notificação do beneficiário para regularização no prazo de 15 (quinze) dias;
II – comunicação ao Juízo que determinou o depósito, com apresentação do relatório técnico;
III – encaminhamento das informações ao setor jurídico para eventuais providências de ressarcimento e responsabilização.
Art. 5º - Compete à Secretaria Municipal de Saúde manter cadastro atualizado das decisões judiciais que determinam o depósito de valores para custeio de tratamentos e medicamentos, bem como registro das prestações de contas apresentadas, garantindo controle interno e transparência.
Art. 6º - A Controladoria Interna do Município poderá, a qualquer tempo, auditar os processos de prestação de contas para assegurar a regularidade do gasto público.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Dezembro de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Página Oficial do Município em 16 de Dezembro de 2025.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.